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Sexta - 24 de Julho de 2015 às 08:16

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A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso interposto pelo empresário Josino Guimarães, acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, em 1999.


O empresário tentava reverter decisão, de abril do ano passado, que havia anulado a sentença do Tribunal do Júri que o absolveu.

Na ocasião, a 4ª Turma do TRF1 determinou um novo julgamento do empresário. Como a decisão não foi unânime, a defesa entrou com um recurso para que prevalecesse o voto vencido, ou seja, manter a absolvição de Josino.

Desde então, é o segundo recurso que o TRF-1 nega a Josino Guimarães. A decisão seguiu voto do desembargador Ney Bello, que foi acompanhado pelos demais integrantes da seção: Hilton Queiroz, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, Olindo Menezes, Mônica Sifuentes e Mário César Ribeiro.

De acordo com a ação, o crime contra o juiz Leopoldino teria sido motivado pelas denúncias do magistrado sobre um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do qual Josino Guimarães faria parte.

O corpo dele foi encontrado no Paraguai, em 7 de setembro de 1999, parcialmente carbonizado, em uma vala ao lado de uma estrada de terra batida que liga as cidades de Loreto e Concepción, atingido na cabeça por dois disparos de arma de fogo.

No ano de 2000, o empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por homicídio qualificado. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado em novembro de 2011, e o absolveu.

Manipulação do caso

Em junho deste ano, o TRF-1 também manteve a condenação contra Josino e outras quatro pessoas, por tentarem montar uma farsa para favorecer o empresário, consistente na informação de que o juiz Leopoldino Amaral estaria vivo.

Além do próprio Josino e seu irmão Cloves Guimarães, também continuou condenado o delegado Márcio Pieroni, o agente prisional Gardel Lima e o detento Abadia Proença.

Eles haviam sido punidos, em 2011, pelo juiz federal Paulo Sodré, por crimes como formação de quadrilha, denunciação caluniosa, violação de sepultura, quebra de sigilo funcional, fraude processual, interceptação telefônica para fins não previstos em lei e desobediência.

Na ocasião, Márcio Pieroni foi condenado a 20 anos e 4 meses de prisão; Josino Guimarães, a 9 anos; Gardel Lima, a 10 anos e 10 meses; e Abadia Proença a 9 anos e 4 meses. Outro lado

O advogado Waldir Caldas Rodrigues, que realiza a defesa de Josino Guimarães, afirmou que, assim que for notificado da decisão, entrará com os recursos cabíveis junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ele, a decisão que determinou um novo júri entendeu que houve contradição nos votos dos jurados que haviam absolvido Josino. Tal contradição, segundo Waldir Caldas, não ocorreu.

"A defesa continuará a defender a manutenção da soberania do Conselho de Sentença. O fato de os jurados terem decidido de forma divergente à tese da acusação não significa contradição, mas sim um processo natural do Júri", declarou o advogado.





Fonte: Lucas Rodrigues Midia jur

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