Desembargador mantém prefeito afastado após denúncias
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido de Suspensão de Execução de Antecipação de Tutela e manteve o afastamento do prefeito de Jurena, Cicílio Rosa Neto.
Relata o prefeito que em 10 de março deste ano foi protocolada denúncia perante a Câmara de Vereadores, em que Luiz dos Reis Magalhães, genro do vice-prefeito, o acusava de ter depositado na conta das suas irmãs dois cheques emitidos para o pagamento da Empresa Material Forte Incorporadora Ltda.
Diante da denúncia, a Câmara dos Vereadores instaurou por meio do Decreto Legislativo n. 003/2015, Comissão Especial de Investigação para apurar os fatos. Na mesma data da instauração das investigações, a Câmara decidiu pelo afastamento do prefeito pelo prazo de 60 dias. Após a instrução do procedimento de investigação, durante reunião da Comissão em 13 de abril deste ano, os vereadores decidiram pelo retorno do prefeito ao exercício do cargo.
Mesmo a Câmara tendo decidido pelo seu retorno à Prefeitura, sobreveio notícia do seu afastamento cautelar determinado nos autos da Ação Popular com Pedido de Antecipação de Tutela.
O prefeito afirmou ao Tribunal de Justiça que o genro do vice-prefeito protocolou denúncia perante a Câmara dos Vereadores sem que existissem provas da ocorrência dos fatos e que, para tanto, obteve informações privilegiadas de pessoas que estavam conluiadas com o vice-prefeito, cujo objetivo seria a sua cassação do cargo de prefeito.
Para Cicílio, os fatos a ele imputados foram armados e os vereadores e o Judiciário estão sendo usados por um grupo de pessoas mal intencionadas para cassar o mandado ‘daquele’ que foi legitimamente eleito, empossado e diplomado, situação que, na sua intelecção, é uma grande injustiça.
“Na espécie, conforme exposto na inicial e salientado pelo órgão ministerial, há sérios indícios de que, estando no cargo, o requerido poderá se valer do poder institucional para influenciar e/ou coagir testemunhas, destruir provas, documentos, enfim, tumultuar a instrução processual bem como praticar mais atos lesivos ao erário. A motivação do afastamento do requerido diz respeito, sobretudo, à gravidade dos fatos, sua repercussão no seio da sociedade e o perigo de persistirem as ilegalidades, fatos que afetam a ordem pública e que se inserem no poder geral de cautela cometido ao julgador”, afirmou o magistrado.
Paulo da Cunha ressalta ainda que no dia 3 de agosto de 2015 foi veiculada notícia no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça narrando que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, em desfavor do Prefeito de Juruena e outros, objetivando apurar a prática de atos de improbidade administrativa, sendo deferido pedido liminar para determinar o bloqueio de R$ 1.152.500,00 das contas e aplicações financeiras de Cicilio Rosa Neto, bem como a indisponibilidade dos seus bens móveis e imóveis, a fim de assegurar o ressarcimento ao erário.
“Diante desses argumentos e não ficando demonstrado satisfatoriamente o risco de grave lesão à ordem pública do Município de Juruena, o indeferimento do pedido de Suspensão de Execução de Antecipação de Tutela é medida que se impõe”.
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