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Terça - 11 de Setembro de 2012 às 13:23

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Duas empresas que comercializam gás no município de Barra do Garças foram acionadas pelo Ministério Público Estadual por revenderem o produto clandestinamente para pequenos estabelecimentos no município de General Carneiro (442 km a leste da Capital). Na ação, o MPE requer a dissolução e a interdição das empresas “Estrelão Gás Express” e “Gás Linda Chama I”. A ação civil pública foi proposta nesta segunda-feira (10).

Segundo o Ministério Público, as duas empresas abasteciam 13 pontos de revendas clandestinos de GLP no município de General Carneiro. Consta na ação, que até 2009, as duas empresas também atuavam irregularmente em Barra do Garças, mas depois de terem sido notificadas pela Promotoria de Justiça, regularizaram a atividade no município.

“A bem da verdade, as empresas demandadas, desde sua constituição, sempre agiram na ilegalidade, isso porque, inicialmente atuavam ilegalmente no mercado local, ou seja, em Barra do Garças, e uma vez compelidas a regularizarem-se por aqui, prosseguiram no comércio clandestino em outra localidade”, afirmou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da ação.

Segundo o representante do Ministério Público, as duas empresas ofereciam o produto GLP de forma ilegal aos comerciantes de General Carneiro, usando do sistema de entrega consignada. Uma das empresas é acusada, ainda, de tentar ocultar a prática do ato ilegal, já que um dia antes da operação realizada pelo Corpo de Bombeiros conseguiu recolher, às pressas, os vasilhames de GLP entregues em consignação para revenda.

“Não se pode permitir que a revenda e distribuição de produto perigoso, como o GLP, de consequências imprevisíveis, resulte em ocorrência de acidentes, ante a relutância das empresas demandadas, ao longo de anos e anos, mesmo já advertidas e notificadas pelo Ministério Público, cientes da ilegalidade e de suas condutas, persistam no cometimento dos mesmos atos, acreditando na impunidade”, disse Costa.

Conforme o promotor de Justiça, as duas empresas ultrapassaram os limites do exercício de Posto de Revenda de GLP para agir como distribuidoras, repassando o produto a empresas clandestinas. “A ANP autoriza um revendedor somente quando este apresenta CNPG, contrato social, alvará de sua prefeitura, inscrição estadual e certificado do Corpo de Bombeiros, requisitos não preenchidos pelas empresas notificadas pelo Corpo de Bombeiros no caso em tela, conforme apurado”, destacou o promotor de Justiça. (Ascom MPE) GN





Fonte: DO GD

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