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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Dezembro de 2015 às 09:41
Por: Lucas Rodrigues

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do ex-deputado federal e ex-governador Júlio Campos (DEM) e manteve a sua filha, Laura Cristina de Campos, como a titular do inventário dos bens deixados por Isabel Campos, sua esposa, falecida em 2012.


Com isso, até que seja feita a partilha dos bens, ela que administrará o espólio da mãe - que era carinhosamente conhecida como "Loló".

Segundo levantamento informal, os bens da família estariam avaliados em torno de R$ 250 milhões, entre imóveis, fazendas e empresas. O espólio, portanto, seria de R$ 125 milhões - 50% do total, já que eles eram casados em regime de comunhão de bens.

A decisão foi proferida no final de outubro e, na última quarta-feira (25), o caso transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recorrer.

No recurso, Julio Campos pretendia reverter decisão da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, datada de dezembro de 2014, que nomeou Laura Campos como inventariante.

O político alegou que ele, e não sua filha, é quem detém as “melhores condições para exercer o encargo da inventariança”.

O ex-governador sustentou que detêm a posse dos bens que compõem o acervo hereditário da falecida, e que os herdeiros, inclusive Laura Campos, teriam consentido com a partilha dos bens.

Ele ainda relatou que a filha foi nomeada inventariante sem que o juiz lhe consultasse. “Assevera, ainda, que a decisão agravada é capaz de lhe causar lesão grave e de difícil reparação, porquanto [Laura Campos] lhe nega o direito de gerenciar os bens do espólio que estão sob a sua administração”, disse Júlio Campos, no recurso.

Em junho, o desembargador Dirceu dos Santos atendeu ao pedido, em caráter liminar (provisório), e suspendeu a nomeação de Laura Campos como titular do inventário.

Porém, em setembro, o magistrado revogou sua própria decisão, por entender que o juiz não precisa oferecer contraditório e defesa para nomear titular de inventário.

“Quem se sentir prejudicado deve levar ao julgador as suas razões e pretensões para a nomeação de outra pessoa para a inventariança. Só depois que o juiz de primeiro grau decidir sobre tais razões e pedido é que estará aberta a via judicial”, explicou.

Contra essa decisão, o ex-governador interpôs outro recurso, mas a tentativa foi novamente barrada pela 5ª Câmara Cível, no dia 28 de outubro passado.

Na ocasião, os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Cleuci Terezinha seguiram o voto de Dirceu dos Santos por negar a tentativa de Julio Campos.

"Dilapidando o patrimônio"Em maio deste ano, Laura Campos ingressou na Justiça contra o pai para ter acesso a documentos do inventário que, segundo ela, não estariam sendo disponibilizados.

Foi nessa ocasião em que ela acusou o pai de estar “dilapidando o patrimônio e alienando bens” deixados pela sua mãe, sem o seu consentimento.

O juiz Luis Voto Kirsche, em caráter liminar, atendeu ao pedido de Laura Campos e determinou que Júlio entregasse “todos os livros contábeis, com os respectivos balanços das empresas, títulos de créditos negociados e recebidos e a receber, número das contas correntes e aplicações e cópias das declarações de imposto de renda desde o ano base de 2012”.

"Nome da família"Em nota, a defesa da inventariante Laura Campos, representada pelo advogado Eduardo Mahon, afirmou que espera a colaboração dos demais membros da família para a solução célere do processo, "reafirmando a convicção de que o nome da família Campos é superior às eventuais e irrelevantes desavenças".





Fonte: Midia Jur

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