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Quarta - 13 de Abril de 2016 às 21:47
Por: AIRTON MARQUES - MIDIA NEWS

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Presidente da Amam, José Arimatéa, que defende o polêmico projeto do senador Blairo Maggi
Presidente da Amam, José Arimatéa, que defende o polêmico projeto do senador Blairo Maggi

O presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juiz José Arimatéa, defendeu o projeto de lei 233/2015, de autoria do senador Blairo Maggi (PR), que tramita no Senado.

O projeto propõe a regulamentação da instauração e a tramitação do inquérito civil no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, estabelecendo um eventual controle judicial para o Inquérito Civil Público (ICP).

A proposta foi criticada por membros do Ministério Público, a exemplo do procurador-geral de Justiça Paulo Prado, que apontaram a iniciativa como "desserviço" e estímulo à corrupção.

Com posicionamento contrário a essas críticas, José Arimatéa afirmou que as acusações de que o projeto iria limitar o poder de investigação e o trabalho do Ministério Público no combate a corrupção configuram argumentos “simplórios”.

É temeroso deixar sob o crivo da discricionariedade do futuro autor da Ação Civil Pública a condução sem controle do Inquérito Civil Público

Para o magistrado, a regulamentação de um rito para os inquéritos cíveis irá inibir investigações intermináveis que representem algum risco à segurança jurídica.

“Não se pode ignorar que a atuação de qualquer órgão público, por mais relevante que seja a sua função investigativa, como o caso do Ministério Público, deve se sujeitar à Constituição Federal e às Leis, merecendo o controle judicial para fazer valer com efetividade o princípio da inevitabilidade da jurisdição em respeito aos direitos e garantias individuais", disse ele, em artigo divulgado na terça-feira (11).

Falta de legalidade

Em seu apontamento, José Arimatéa defendeu a necessidade de atualização do procedimento de investigação, uma vez que ele foi definido há 35 anos, antes da Constituição Federal de 1988.

“Com efeito, quando criado o ICP teve por finalidade servir de procedimento legal para os membros do Ministério Público investigarem, colherem informações, esclarecimentos, documentos e demais provas que sirvam de suporte a uma futura ACP a ser ajuizada, dependendo do conteúdo positivo do acervo probatório. É o que prescreve o § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 7.347/85, onde vai identificado que o parquet poderá instaurar, sob sua presidência, o inquérito civil, requisitar das autoridades competentes ou dos particulares certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez (10) dias úteis”, afirmou.

Segundo o presidente da Amam, a lei responsável pela criação do ICP trouxe uma “omissão legislativa”, já que a forma de tramitação das investigações cíveis ficou a cargo do próprio investigador, sem que haja lei regulamentando.

“Esse desconforto pela falta de legalidade, por mais que se tenha os membros do Ministério Público como profissionais preparados e gabaritados, e como cidadãos temos plena consciência disto, proporciona discricionariedade exagerada e ilimitada ao membro do parquet, o que não se coaduna com atual sistema constitucional”, disse.

Arimatéa ainda declarou que submeter o inquérito civil público para a apreciação do Poder Judiciário irá dar mais segurança jurídica e garantir efetividade aos “direitos e garantias individuais do cidadão”.

“Afinal, é temeroso deixar sob o crivo da discricionariedade do futuro autor da Ação Civil Pública a condução sem controle do Inquérito Civil Público, pois em alguns casos fatalmente se poderá chegar ao limite do exagero, justamente pela ausência de norma legal e de controle judicante”, afirmou o presidente da Amam.

Afinal, é temeroso deixar sob o crivo da discricionariedade do futuro autor da Ação Civil Pública a condução sem controle do Inquérito Civil Público, pois em alguns casos fatalmente se poderá chegar ao limite do exagero, justamente pela ausência de norma legal e de controle judicante

“Até mesmo o irmão siamês do ICP, o Inquérito Policial, se submete ao controle judicial, onde os órgãos judiciários podem até mesmo fazer estancar investigações fora do padrão de legalidade e constitucionalidade. Por que não poderia o Inquérito Civil Público ser apreciado pelos magistrados do nosso país para verificar sua legalidade e justa causa? Todo poder dado exige a constante possiblidade de fiscalização para garantia das regras de direito e de garantia legais e constitucionais e nenhuma instituição está fora de seu espectro de análise”, completou.

Poder de investigação

José Arimatéa também discordou da tese de que o projeto de lei do senador Blairo Maggi impediria que os MPs continuassem a investigar supostos casos de corrupção e irregularidades nesta seara.

De acordo com o juiz, a proposta legislativa estabelece critérios objetivos, exigindo motivos jurídicos e relevantes para a instauração de processos investigativos, bem como que “haja um tempo de tramitação razoável, inibindo situações em que fiquem tramitando por vários anos sem conclusão”.

“Pelo escopo do Projeto de Lei em boa hora se colocará ao crivo do Poder Judiciário, a quem cabe dizer o direito com foros de definitividade, a análise de investigações sem fundamento e de duração interminável, pois isso é um poder demasiado para qualquer agente público, inclusive para os membros do Ministério Público, podendo desbordar em abuso qualificado”, declarou Arimatéa.

Por fim, o presidente da Amam disse que qualquer órgão público, incusive o Ministério Público, deve se sujeitar ao controle judicial.

Senador se posiciona

Na manhã dessa terça-feira (12), o senador Blairo Maggi emitiu nota rebatendo as acusações contra o seu projeto de lei.

Maggi disse que o projeto não tem nenhuma relação com a investigação de crimes nem impede que eles sejam investigados.

Além disso, o senador afirmou que a proposta visa acabar com “investigações cíveis eternizadas”, que em seu entendimento conflita com o que determina o artigo 5º, da Constituição Federal do país.

“Não se concebe que ocorram investigações cíveis eternizadas, sem controle da lei e de prazos, conflitando com o que determina o artigo 5º, da Constituição. Hoje são inúmeros os casos de pessoas que esperam 15, 20 anos pelo reconhecimento de direitos, como indenizações e reparações de danos, e morrem sem que a ação judicial seja concluída”, diz trecho de nota.

“Ao contrário do que vem sendo falsamente propagado, o projeto 233/15 não "engessa" o Ministério Público. Ela apenas regula procedimentos no âmbito administrativo com o único objetivo de garantir os direitos do cidadão e as prerrogativas do Ministério Público”, completou.

Confira a nota do senador na íntegra:

"Com referencia ao projeto de lei 233/2015, do senador Blairo Maggi com substitutivo do senador Ricardo Ferraço, é necessário esclarecer:

1. O projeto de lei não trata de crimes. Trata de ações cíveis, que envolvem disputas sobre direitos e deveres dos cidadãos. O que o projeto busca é suprir uma lacuna legislativa, visando dar agilidade às ações do Ministério Público, tornando-as transparentes, como devem ser as ações dos órgãos e agentes públicos, em países democráticos.

2. O projeto não tem nenhuma relação com a investigação de crimes nem impede que eles sejam investigados.

3. Não se concebe que ocorram investigações cíveis eternizadas, sem controle da lei e de prazos, conflitando com o que determina o artigo 5º, da Constituição. Hoje são inúmeros os casos de pessoas que esperam 15, 20 anos pelo reconhecimento de direitos, como indenizações e reparações de danos, e morrem sem que a ação judicial seja concluída.

4. O projeto de lei ainda está em tramitação no Senado. Durante as discussões foram ouvidos todos os interessados, inclusive o Ministério Público. Nunca, em momento algum, eu ou qualquer outro senador impôs nada a ninguém. O Senado é uma Casa democrática em que todos têm o direito de falar e ser ouvidos. Por isso, o projeto não tira poderes do Ministério Público, como querem fazer acreditar os que o criticam.

5. A comparação com PEC 37/2013, que impedia que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, realizassem investigações criminais, é completamente equivocada, para dizer o mínimo.

6. Estão provocando confusão e confundindo a opinião pública de Mato Grosso quando tentam atribuir a mim a autoria dos projetos 3.123/2015 e 257/2016, ambos do Poder Executivo, que tratam de questões remuneratórias dos agentes públicos e que se encontram em tramitação na Câmara dos Deputados. Não sou autor e destas propostas.

7. Ao contrário do que vem sendo falsamente propagado, o projeto 233/15 não "engessa" o Ministério Público. Ela apenas regula procedimentos no âmbito administrativo com o único objetivo de garantir os direitos do cidadão e as prerrogativas do Ministério Público.

8. Todos sabem que procuro agir com transparência e espírito público. Sempre apoiei ações contra a corrupção, como venho fazendo no caso da Operação Lava-Jato. Não tenho compromisso com o erro nem com a mentira. E prova disso é meu projeto de lei - aliás esquecido por quem hoje me critica - apresentado em 2013, o qual atualiza a lei de improbidade e torna crime o enriquecimento ilícito, medida que três anos depois foi incluída na proposta do Ministério Público de combate à corrupção entregue na Câmara dos Deputados semana passada.

Blairo Maggi


Senador da República por Mato Grosso"





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