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Sorriso: TRE decide manter PSD na coligação de Dilceu Rossato
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não conheceu o recurso da coligação "Todos por Sorriso", do prefeito e candidato à reeleição Chicão Bedin (PMDB), em julgamento ocorrido esta manhã. O recurso pleiteava a reinclusão do PSD, na coligação, por meio da adequação de seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Com isso, o partido continua na coligação do candidato a prefeito Dilceu Rossato (PR).
Com a decisão do TRE, ficou mantida a sentença da juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, que indeferiu o recurso na primeira instância. A coligação juntou requerimentos aos processos subscritos pelo presidente do PSD estadual, Chico Daltro, pleiteando a anulação da convenção municipal (que decidiu apoio a Rossato), sustentando que esta decisão havia sido tomada em reunião extraordinária do partido, no dia 31 de julho. No entanto, a magistrada destacou que diretórios regionais não têm legitimidade para requerer a anulação de convenção municipal.
A coligação de Chicão já havia tentado reincluir o PSD em outro processo, mas contra a decisão da juíza que incluiu o partido na coligação de Rossato com base na liminar concedida pela primeira vara cível, suspendendo os efeitos da intervenção da executiva estadual. A medida havia dissolvido, no final de junho, a comissão provisória municipal, liderada por Alei Fernandes, que havia decidido se coligar com Rossato. O deputado estadual José Domingos Fraga Filho foi então nomeado para presidir a nova comissão, sendo aprovada coligação com o PMDB, de Chicão. O recurso também foi indeferido pelo TRE.
A coligação do prefeito e candidato à reeleição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão do TRE, ficou mantida a sentença da juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, que indeferiu o recurso na primeira instância. A coligação juntou requerimentos aos processos subscritos pelo presidente do PSD estadual, Chico Daltro, pleiteando a anulação da convenção municipal (que decidiu apoio a Rossato), sustentando que esta decisão havia sido tomada em reunião extraordinária do partido, no dia 31 de julho. No entanto, a magistrada destacou que diretórios regionais não têm legitimidade para requerer a anulação de convenção municipal.
A coligação de Chicão já havia tentado reincluir o PSD em outro processo, mas contra a decisão da juíza que incluiu o partido na coligação de Rossato com base na liminar concedida pela primeira vara cível, suspendendo os efeitos da intervenção da executiva estadual. A medida havia dissolvido, no final de junho, a comissão provisória municipal, liderada por Alei Fernandes, que havia decidido se coligar com Rossato. O deputado estadual José Domingos Fraga Filho foi então nomeado para presidir a nova comissão, sendo aprovada coligação com o PMDB, de Chicão. O recurso também foi indeferido pelo TRE.
A coligação do prefeito e candidato à reeleição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Só Notícias
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