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Cidades/Geral
Terça - 19 de Abril de 2016 às 11:50

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Após constatar que o município de Diamantino destinava receitas vinculadas à contribuição de iluminação pública para pagamento de despesas correntes da Prefeitura municipal, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública e obteve liminar que proíbe a referida prática. O MPE argumenta que os recursos da conta vinculada devem ser destinados apenas para manutenção, expansão, melhoria e eficiência dos serviços de iluminação pública.


Consta na ação, que somente no exercício de 2010, o desvio de receita orçamentária vinculada atingiu o montante de R$ 264.524,83. Os valores, conforme o MPE, foram destinados ao custeio de despesas correntes de órgãos, entidades e até de particular, como no caso da sociedade empresária Nortec Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda, que recebeu a quantia de R$ 55.567,12.

De acordo com o representante da 2ª Promotoria de Justiça Cível, no período em que foi constatado o desvio de receita, não houve nenhum remanejamento orçamentário para compensar o valor desviado. Inclusive, constatou-se que tal prática ilícita ainda era observada pela Prefeitura de Diamantino-MT.

Além de requerer a proibição da utilização indevida de recursos da conta vinculada à contribuição da iluminação pública, na ação o MPE também pleiteia a condenação dos responsáveis por tal prática, com ressarcimento aos cofres públicos. Foram acionados o atual prefeito Juviano Lincoln; o ex-prefeito Erival Capistrano de Oliveira; e a empresa Nortec Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda.





Fonte: Nortão Noticias

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