TJ autoriza ex-deputado a recorrer de bloqueio de bens
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou a defesa do ex-deputado José Riva a recorrer da decisão que manteve o bloqueio de seus bens. O sequestro de imóveis e automóveis do ex-presidente da Assembleia fez parte da 2ª fase da “Operação Imperador”, que apurou desvios de R$ 60 milhões do legislativo por conta da “compra simulada” de materiais de escritório e papelaria.
A pedido de desbloqueio dos bens foi barrado pela juíza Selma Rosane Arruda. A defesa considerou a decisão que procurou o direito de recorrer para reaver o patrimônio.
O relator do caso, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou que existem jurisprudência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal que autoriza recurso para poder reaver o bem bloqueado. “Estou conhecendo do recurso e, no mérito, dando-lhe provimento porque, de fato, a lei permite o recurso nesse tipo de caso. Isso porque a decisão de sequestro tem uma carga de definitiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de vários tribunais permite isso”, afirmou.
A operação que cumpriu o sequestro de bens da família Riva ocorreu em junho de 2015. Ao todo, foram cerca de 98 itens bloqueados pela Justiça.
Entre eles, destacam-se um avião, um apartamento na Avenida Atlântica no Rio de Janeiro e várias áreas rurais na região de Juara.
O bloqueio, segundo a decisão judicial, foi necessário como forma de garantir a restituição dos recursos supostamente desviados dos cofres públicos.
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