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Terça - 31 de Maio de 2016 às 08:33
Por: Aline Almeida - Diário de Cuiabá

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Alunos da Faculdade Anhanguera em Cuiabá denunciaram a unidade junto ao Ministério Público por suposto descumprimento de lei estadual que versa sobre a guarda religiosa. De acordo com os denunciantes, devido à convicção religiosa dos mesmos, não podem frequentar as aulas de sexta-feira no período noturno. 


Desta forma, caberia à instituição, no cumprimento da legislação, a estipulação de trabalhos alternativos em substituição à presença em sala de aula, o que não estaria sendo adotado.

O inquérito civil foi instaurado no dia 09 de maio pelo promotor Henrique Schneider. Segundo o Instituto Anhanguera, as negativas de cumprimento à Lei Estadual ocorrem tendo em vista o entendimento exarado pelo Conselho Nacional de Educação.

Para o instituto, a lei seria inconstitucional, uma vez que violaria a autonomia universitária. A instituição de ensino também alegou que implementou, em harmonia com as orientações definidas pelo Ministério de Educação, um novo procedimento para garantir o respeito à liberdade religiosa.

A Anhanguera afirmou que possibilitou aos alunos optar pela realização das atividades que seriam ofertadas às sextas-feiras ou aos sábados em outro turno, caso existissem turmas disponíveis. Ou ainda, cursar a disciplina em outro semestre.

Conforme o Ministério Público, tal posicionamento revelaria o descumprimento de um direito fundamental. O que deve ser garantido é a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença, assegurando seu livre exercício, como também, a garantia de ninguém ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.

“Neste propósito, a Lei Estadual 9.274/2009, estabelece que o aluno, devidamente matriculado nas Instituições de Ensino, por motivo de guarda religiosa, poderá requerer à direção da escola que, em substituição à sua presença em sala de aula, e para fins de obtenção de frequência, seja-lhe assegurada, alternativamente, a apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica, determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curricular e plano de aula do dia em que ocorreu sua ausência”, lembrou o promotor ao citar a lei. 





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