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Politica MT
Quinta - 02 de Junho de 2016 às 18:59
Por: Folha Max

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As contas referentes às Eleições 2014 do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro foram desaprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta quinta-feira (02/06). A Corte condenou a agremiação partidária à perda do direito ao recebimento da quota do fundo partidário por um ano.

O PSB informou em sua prestação de contas que, para realizar a campanha eleitoral de 2014, arrecadou a quantia de R$ 2.228.100,00 milhões e que deste montante foram gastos R$ 2.228.013,00. O juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré ressaltou que a Coordenadoria de Controle Interno de Auditoria do TRE-MT encontrou nas contas diversas irregularidades, as quais justificam sua desaprovação.

Dois candidatos filiados ao PSB, Max Joel Russi e Adilson Américo Machado de Oliveira, declararam em suas contas terem recebido do diretório estadual, respectivamente, os montantes de R$ 145 mil e R$ 85 mil. Porém, essas transferências não constam na declaração do Partido.

Ao justificar a falha, a agremiação partidária se limitou a dizer que “esses valores não pertencem a nossa prestação de contas”. “Ora, se os candidatos são filiados ao PSB de Mato Grosso e concorreram aos cargos pelo PSB, declarando expressivas quantias recebidas do partido, deveria este também ter declarado tais valores. Singela manifestação de que os valores não foram registrados em sua contabilidade, não tem o condão de convalidar a irregularidade. Diferente seria se o Partido comprovasse que os candidatos não eram seus filiados, ou, que trouxesse aos autos a prova de que tais valores a eles não foram repassados (tais quais declarações dos candidatos, ou notificação deles para que justificasse as informações, em tese, equivocadas em suas prestações de contas)”, ressaltou o relator.

Outra irregularidade encontrada consiste no fato de que o banco de dados da Justiça Eleitoral informou que o PSB emitiu 25 notas fiscais eletrônicas, no período compreendido entre 6 de março a 11 de novembro de 2014, com valores que variaram entre R$ 32 e R$ 1.086. Porém, tais notas e seus valores não constaram na prestação de contas do Partido.

Em sua defesa, a agremiação partidária disse que tais despesas não foram realizadas na campanha, mas sim, para manutenção do partido. “O requerente se limitou a efetuar afirmações, sem, contudo, produzir provas do quanto alegado. Reconheço que pelo interregno temporal entre março e novembro de 2014, as despesas bem poderiam ser relacionadas à manutenção do partido e desvinculadas das eleições de 2014. Porém, caberia ao partido a prova que confirmasse a sua alegação. Como não o fez, deve ser mantida a irregularidade, com aptidão para a desaprovação das contas”, destacou o relator.

Por fim, a conta bancária eleitoral do PSB foi aberta 51 dias após o prazo legal, contrariando flagrantemente a exigência contida no art. 12 da Resolução TSE nº 23.406/2014. Deveria o partido ter aberto a conta até o dia 5 de julho de 2014. “Tem se tolerado um pequeno atraso em dias, mas no caso em análise, o período de atraso foi por quase 2 meses, o que implica em dizer que por quase dois meses a arrecadação e os gastos de campanha do partido não passaram regularmente pela conta bancária, sendo dessa forma uma irregularidade de natureza grave, apta a desaprovar as contas”, finalizou o relator.





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