Greve
Defensor pede a soltura dos 37 internados no Pomeri
O defensor público Márcio Bruno Teixeira Xavier de Lima fez um pedido de suspensão das medidas socioeducativas de internação em favor dos 37 menores de idade internados no Centro de Atendimento Socioeducativo de Cuiabá, o Complexo do Pomeri. Xavier de Lima formalizou o pedido na Segunda Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá nesta quinta-feira (09) e alegou que o motivo seria a interrupção de serviços essenciais à recuperação desses adolescentes.
Essa violação dos direitos e garantias constitucionais reservadas aos internos se dá por conta da greve dos servidores do Pomeri. Como acontece com os encarcerados do sistema penitenciário, os meninos viram-se desprovidos de visitas de seus familiares, escolta, consultas médicas e ambulatoriais, encaminhamento para atendimento psicossocial.
Também estão sem as oficinas profissionalizantes, atividades de recreação e outros “direitos e garantias previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”, conforme argumentou o defensor em sua petição.
“(...) Uma vez que todos os Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação do Estado aderiram à greve, não resta outra alternativa a esse juízo, diante da afronta aos dispositivos legais e constitucionais alhures mencionados, senão a suspensão do cumprimento da medida socioeducativa de internação, haja vista que nessa conjuntura a internação perde o seu caráter pedagógico, não havendo a mínima condição de reabilitação do socioeducando”, escreveu o defensor público Xavier de Lima.
E ele se ampara na constituição, que não só prevê como impõe a execução de medidas socioeducativas como maneira de reinserir os menores de idade infratores no convívio social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Algo obviamente impedido sem a realização das visitas semanais previstas por lei.
Para o defensor, os adolescentes também estão sendo aviltados em seus direitos processuais com a não confecção dos relatórios psicossociais nem reavaliações periódicas (ao menos enquanto persistir a greve pelo não-pagamento por parte do governo do Estado da Revisão Geral Anual-RGA) das medidas de internação. Também não há como aferir, seguiu Xavier de Lima, a solidez de informações a respeito do cumprimento das medidas restritivas e muito menos o acompanhamento familiar.
SEJUDH -- Responsável pela gestão do sistema penitenciário e também do Complexo do Pomeri, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informou, via assessoria, ao Diário que ainda não foram notificados (e nem teriam como, pois o judiciário ainda não julgou a procedência ou não do pedido) e por isso preferem não comentar o pedido. “Este foi feito ao judiciário, a ele cabe julgar. Mas o que for determinado, cumpriremos”. (RR)
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