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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Junho de 2016 às 12:20
Por: Eduarda Fernandes - RD News

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O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar uma possível lesão ao patrimônio público por conta de um decreto assinado pelo prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, onde o gestor transferiu para si mesmo a competência exclusiva de representar o município em juízo. De acordo com o MPE, com esse decreto, Junqueira buscou ser o único a receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Executivo fosse parte. A portaria é assinada pela promotora de Justiça, Fabiana da Costa Silva Vieira.

Ao , o prefeito nega que tenha ocorrido algum tipo de lesão ao município e afirma que a medida não chegou a ser colocada em prática, pois se tratou de um pedido formulado à juíza da 4ª Vara Cível do município, que foi negado pela magistrada. Fábio explica que Tangará não possui procurador geral nomeado e, por isso, perdia muitos prazos em ações, o que causava prejuízo ao Executivo.

Assessoria

Fábio Junqueira Tangará

Junqueira cita Constituição e diz que o prefeito ouo procurador podem representar o município

Além disso, o prefeito argumenta que a Constituição estabelece que quem representa o município é tanto o prefeito quanto procuradores. “Acontece que houve uma intimação da juíza, há algum tempo, dando 72 horas para o município dar uma resposta em uma determinada questão. Passado 15 dias não foi dada essa resposta e ela concedeu antecipação de tutela”, conta.

Diante dessa situação, Fábio fez o pedido à juíza para ele próprio receber as citações, intimações e notificações. “A juíza não atendeu a minha solicitação, considerou que não devia conceder o prazo, entendeu que não houve prejuízo para o processo”, comenta.

Sobre a instauração do inquérito, o prefeito diz que não tem nenhuma preocupação e volta a argumentar que a lesão ao patrimônio ocorria antes da medida com relação às perdas de prazo. “Não tem nada de errado o prefeito receber a citação, é ele quem representa judicialmente e extrajudicialmente o município e o decreto não está em vigor desde a decisão da juíza”.





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