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Terça - 14 de Junho de 2016 às 06:25
Por: Rafael Costa - Folha Max

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, determinou no dia 30 de maio o envio de uma carta precatória a Brasília para o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) prestar depoimento na ação penal relacionada a "Operação Imperador". AS investigações apontam um suposto desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de fraude na aquisição de material de expediente.

O parlamentar foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-deputado estadual José Riva (sem partido), que comanedou o poder por cerca de 20 anos se revezando como primeiro-secretário e presidente. Riva é apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) como o mentor e principal beneficiado do desvio milionário.

Como detém foro por prerrogativa de função na esfera criminal, o deputado federal Ezequiel Fonseca tem o prazo de 30 dias a partir da notificação para prestar as informações. A ação penal contra Riva e outras 14 pessoas, inclui a esposa, Janete Riva.

Os crimes envolvem formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Riva deixou a vida pública após cinco mandatos consecutivos.

Durante a trajetória na Casa de Leis, ele revezou os cargos de presidente, vice-presidente e primeiro-secretário. O ex-deputado também se candidatou para a disputa do governo em 2014, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei 'Ficha Limpa', por ter sido condenado por improbidade administrativa. A mulher dele, Janete Riva, se candidatou no lugar do marido, mas foi derrotada nas eleições.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Conforme noticiado na mídia local , a testemunha EZEQUIEL ÂNGELO FONSECA retomou as atividades parlamentares na Câmara dos Deputados em 18/05/2016.

Assim, expeça-se carta precatória para sua oitiva na Comarca de Brasília/DF, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Expedida, intimem-se as partes para que possam acompanhar o cumprimento no Juízo Deprecado.

Decorrido o prazo ora fixado, com ou sem cumprimento, considerando que, nos termos do Art. 222, §1º, do CPP, a expedição de carta precatório não suspende a instrução processual, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a necessidade de diligências complementares, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado às fls. 14.544/vº.

Se nada for requerido, passem às alegações finais, na ordem e no prazo legal.

Cumpra-se.

Cuiabá – MT, 30 de maio de 2016.

SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA

JUÍZA DE DIREITO





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