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Segunda - 20 de Junho de 2016 às 12:24
Por: Orlando Moraes Júnior - Mídia News

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Marcus Mesquita/MidiaNews
A ação tentava reverter a elevação no preço da tarifa de ônibus
A ação tentava reverter a elevação no preço da tarifa de ônibus

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido do vereador Dilemário Alencar (PTB) para que a tarifa do transporte coletivo volte ao valor de R$ 3,10 enquanto não houver melhorias na frota de ônibus.

Em março deste ano, quando a tarifa aumentou para R$ 3,60, tanto a Prefeitura de Cuiabá, quanto a Agência Reguladora (Arsec) condicionaram a majoração à colocação, por parte das empresas, em até 90 dias, de 53 novos ônibus e três novas vans.

O combinado em Termo de Ajustamento de Conduta não foi cumprido à risca. Há duas semanas, as empresas colocaram 29 novos ônibus para circular e prometeram disponibilizar o restante nos próximos dias.

Os 29 novos ônibus são da Pantanal Transportes e as três vans do “Projeto Buscar” também foram entregues. Faltam ainda 11 novos ônibus da Integração Transportes e 13 da Norte-Sul.

Para justificar o atraso, as empresas alegam que as fábricas demoram para entregar os veículos e que tiveram trâmites burocráticos para registrá-los.

O valor da multa prevista no Termo de Ajustamento era de R$ 90 mil por mês, para cada uma das três empresas que detém a concessão em Cuiabá.

A decisão da juíza Célia Regina, porém, é de 3 de junho, ou seja, de antes da primeira entrega.

Segundo ela, a proposição da ação civil pública, por parte do vereador, foi inadequada, já que não há prejuízo a patrimônio público nesse caso. Haveria, sim, prejuízo ao consumidor, mais especificamente ao usuário de ônibus de Cuiabá. Caberia, portanto, a este ingressar com ação individual pedindo ressarcimento.

“(...) o lesionado pela situação narrada na inicial é o consumidor, a população usuária do transporte urbano coletivo, que paga caro e vem se sujeitando, há muito tempo, a um serviço de péssima qualidade, insuficiente e que não oferece condições de segurança e comodidade”, escreve a juíza, concordando com a situação, mas negando a ação.

Célia Regina também afirma que falta à ação o “interesse de agir”, que no linguajar jurídico significa que a pessoa que propõe uma ação deve antes esgotar todas as possibilidades de acordo e de solução do problema ou conflito.

“A necessidade fundamenta-se na premissa de que a jurisdição tem de ser entendida como última forma de solução de conflito”, diz a juíza.

Apesar de extinguir o processo, Célia Vidotti mandou que os autos fossem remetidos ao Ministério Público do Estado, para que este tome providências, se achar necessário.

“(...) considerando a gravidade dos fatos narrados na inicial e vislumbrando a ocorrência de ofensa a direito do consumidor e, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes”.





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