Justiça concede liminar e determina afastamento de prefeito de Colniza
O prefeito de Colniza, João Assis Ramos (PMDB), foi afastado provisoriamente do cargo por suposta prática de improbidade administrativa. O afastamento é por tempo indeterminado. Além do prefeito, também foram acionados judicialmente e afastados dos cargos outros quatro servidores públicos.
A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou o afastamento cautelar, por tempo indeterminado, após constatar que o prefeito, que já estava com os bens bloqueados em ação civil pública anterior, estava interferindo nas investigações sobre o caso, fato esse que levou o MPE a pedir o afastamento cautelar do administrador municipal.
A decisão judicial foi proferida no dia 15 de junho em Pedido Cautelar de afastamento em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça do Município.
Em 24 de março deste ano, o promotor de Justiça Substituto, Daniel Luiz dos Santos, ingressou com a ACP requerendo a indisponibilidade dos bens do prefeito e do então secretário de obras do município, Arildo Batista Dalto, no valor de R$ 159.870,00 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta reais.
Na época eles foram acusados de fraude em licitação pública com direcionamento e superfaturamento no valor de R$ 925 mil em favor da empresa Valdivino Parpineli-ME. A empresa, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria sido criada dois meses antes, apenas com propósito de participar do certame.
De acordo com o promotor de Justiça Substituto, Cláudio Angelo Correa Gonzaga, depoimentos de diversos servidores da Prefeitura demonstram que o prefeito ameaçava demitir servidores. Há ainda indícios de destruição e ocultação de documentos públicos relevantes para as investigações. Ainda segundo o promotor, o prefeito responde há 10 demandas ajuizadas em seu desfavor, tendo sido duas vezes afastado do cargo pela Câmara dos Vereadores.
“O número de ações deflagradas permite-nos facilmente inferir que, não apenas a moralidade pública, mas a própria ordem pública encontra-se gravemente ameaçada na hipótese de retorno do requerido à chefia do Poder Executivo Municipal. É certo que o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 2 0 da Lei 8.429/92, somente se legitima como medida excepcional, isto é, quando for manifesta sua indispensabilidade. No entanto, é exatamente esse o caso concreto do Município de Colniza uma situação excepcional, em que a própria ordem pública encontra se em jogo”, explicou o representante do MPE.
O promotor explica que os sucessivos afastamentos e retornos do prefeito têm provocado enorme transtorno à população, com a paralisação dos serviços públicos, perda e extravio de documentos públicos, interrupção de obras, serviços, procedimentos, entre outros. (Com Assessoria)
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