Operação Nanos
Juiz não devolve computadores e documentos do terceiro alvo da PF Anteriormente, haviam sido divulgados nomes de Wanderley Torres e César Zílio
O juiz da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, negou na última sexta-feira a devolução de computadores aprendidos durante busca e apreensão no escritório do ex-coordenador da “Frentinha”, Baltazar Urich. Os equipamentos foram apreendidos durante a “Operação Nanos”, da Polícia Federal.
Baltazar é suspeito de participar de um esquema de “caixa 2” que teria movimentado no mínimo R$ 500 mil envolvendo os sete partidos “nanicos” que apoiaram a campanha a reeleição do então governador Silval Barbosa (PMDB). No pedido ao juiz eleitoral, a defesa comandada pelo advogado Francisco Faiad alegou que os equipamentos eram indispensáveis para as atividades profissionais do alvo.
No entanto, o magistrado declarou que este não é o momento de devolver os equipamentos. “Apesar de compreender a necessidade pessoal do requerente, mormente nos tempos atuais, em que a tecnologia é de grande auxílio, senão indispensável, o interesse processual, neste momento, sobrepõe-se ao interesse particular”, diz trecho da decisão.
Mario Kono argumentou que os computadores devem passar por perícia técnica, pois podem conter dados importantes para a investigação. “Deferir a devolução imediata acabaria por frustrar os efeitos da diligência, razão pela qual defiro em parte o petitório, para determinar a restituição do material apreendido objeto do pedido apresentado após a necessária perícia dos mesmos”, completa.
Durante a campanha de 2010, Baltazar presidia o PTN e comandou o grupo ainda formado pelo PRB, PRP, PTC, PSC, PHS e PCdoB, sendo que todas legendas são investigadas pela Polícia Federal. Após cobranças públicas para ocupar espaços na gestão de Silval, Baltazar acabou ocupando a presidência Central de Abastecimento de Mato Grosso (Ceasa/MT).
OPERAÇÃO NANOS
Deflagrada no último dia 16, a “Operação Nanos” teve como objetivo aprofundar as investigações que já vinham sendo realizadas a respeito da existência de “Caixa Dois” para os denominados partidos nanicos, durante as eleições de 2010. A coligação foi formada pelos partidos PTN, PRB, PRP, PTC, PSC, PHS e PCdoB.
Dois candidatos a deputado chegaram a confirmar o “caixa 2”. Entre os alvos da operação está o ex-secretário de Administração, César Zílio, que delatou o esquema na “Operação Sodoma”, e o empresário Wanderley Torres, dono da construtora Trimec.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Requer o advogado SIGILOSO a devolução de equipamentos eletrônicos de sua propriedade apreendidos em diligência requerida pela autoridade policial e deferida por este juízo.Alega tratar-se de bens indispensáveis ao desempenho de sua profissão.
Decido.
Apesar de compreender a necessidade pessoal do requerente, mormente nos tempos atuais, em que a tecnologia é de grande auxílio, senão indispensável, o interesse processual, neste momento, sobrepõe-se ao interesse particular.
Deve-se aguardar os procedimentos técnicos de perícia nos referidos equipamentos, a fim de salvaguardar o interesse social no deslinde do procedimento investigatório.
Deferir a devolução imediata acabaria por frustrar os efeitos da diligência, razão pela qual defiro em parte o petitório, para determinar a restituição do material apreendido objeto do pedido apresentado após a necessária perícia dos mesmos.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2016
Assinado por: Mário Roberto Kono de Oliveira - Juiz da 39ª Zona Eleitoral
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