Ação de Suspeição
Desembargador defende anulação da "Operação Sodoma", mas vistas adia conclusão Sakamoto entende que juíza extrapolou funções ao colher depoimentos de delatores
Um pedido de vistas do juiz convocado pela 2ª Câmara Criminal, Jorge Tadeu Rodrigues, adiou a conclusão do julgamento da exceção de suspeição da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, referente a ação penal derivada da 1ª fase da “Operação Sodoma”. A votação está empatada e será concluída na próxima semana.
Na sessão de hoje, o relator do caso, desembargador Alberto Ferreira de Souza votou pela denegação da suspeição, e o desembargador Pedro Sakamoto acatou a tese da defesa.
A defesa ingressou com pedido de suspeição da magistrada sob alegação de que ela colheu depoimentos dos empresários João Batista Rosa, Filinto Müller Coutinho e Frederico Müller Coutinho ainda na fase investigativa. Segundo o advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, a juíza pode ouvir os delatores antes da instrução processual, mas com algumas condicionantes.
Ele citou que o depoimento só pode ser colhido apenas para verificar a voluntariedade da colaboração. Porém, ele citou que a magistrada fez uma inquirição sobre os fatos investigados, o que faz gerar a suspeição. “A magistrada avançou na produção da prova e depois disso decretou a prisão dele”.
Silval Barbosa está preso desde setembro de 2015 sob a suspeita de cobrar R$ 2,8 milhões em propina para concessão de incentivos fiscais do Grupo Tractor Parts. Também foram presos na 1ª fase da operação os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.
Em seu voto, o desembargador Alberto Ferreira de Souza destacou que existe a possibilidade de a magistrada realizar audiência com os delatores para questioná-los sobre a voluntariedade das colaborações. Ele entendeu que não houve nenhum prejuízo a defesa ou pré-julgamento por parte da magistrada ao ouvir os três empresários sem a presença dos advogados de defesa dos réus.
“A oitiva prévia não induz declaração de parcialidade do juiz, nem que as declarações são usadas como provas nos processos”, justifica.
Ele pontuou que os colaboradores foram convocados novamente pelo juízo para depor em audiência de instrução. “Entendemos que a pecha de julgadora antecipada de ordem a macular a imagem de julgadora vem a ser descabida”, coloca.
ANULAÇÃO DA OPERAÇÃO
Pedro Sakamoto entendeu que a magistrada extrapolou os limites de suas ações, cabendo assim ser deferida a suspeição. “Houve de fato uma arguição desnecessária, além dos fatos previstos em lei”, frisou.
Sakamoto explicou que à magistrada cabia apenas verificar se os delatores prestaram depoimentos ao Ministério Público de forma voluntária, uma vez que o processo ainda estava em fase investigativa. “A investigação preliminar deve estar a cargo de um acusador público, não de um juiz”, assinalou.
Ele observou que a coleta do depoimento comprometeu a imparcialidade da magistrada nas decisões seguintes, como a decretação da prisão preventiva do ex-governador e de outros réus. “É imperioso que seja afastada para que um julgamento justo e isento seja realizado”, declarou.
Ao final, ele defendeu o acolhimento da ação de suspeição e anulação dos principais atos da primeira fase da “Operação Sodoma”, entre eles, a anulação das colaborações premiadas e os decretos prisionais.
Acionado para dar o voto de minerva, o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues pediu vistas para analisar melhor o caso. Ele destacou que o instituto da delação premiada é novo e ainda não há estudos concretos sobre ele.
“A tese da defesa é plausível, mas também deve ser analisado sobre o crivo que diz que não se decreta nulidade sem que haja eminente prejuízo”, colocou.
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