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Nacional
Quinta - 23 de Junho de 2016 às 13:37
Por: Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein - Da Agência Câmara

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Pregão (10.520/02) para determinar que o julgamento e a classificação das propostas serão feitos pelo critério de melhor técnica, em vez de menor preço, como ocorre atualmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4700/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

HILDO ROCHA

Rocha: qualquer pessoa jurídica ou física é potencialmente devedora e deve comprovar sua adimplência para contratar com o Poder Público

O parlamentar reconhece que a Lei do Pregão é um instrumento administrativo eficaz, mas ressalta que o texto precisa de aperfeiçoamentos para evitar que o administrador continue escravizado ao critério do menor preço nas licitações.

“Atendido o preço máximo previsto no edital, as propostas se diferenciam pela maior ou menor qualidade técnica revelada pelos concorrentes”, afirma o autor lembrando que o limite de valores é definido após rigorosa pesquisa de mercado.

Capacidade comprovada
O projeto também modifica a referida lei para obrigar em todos os casos a comprovação de que o licitante atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira. Atualmente, a lei prevê a comprovação apenas quando for o caso.

Sanções
Por fim, a proposta amplia de 5 para 10 anos o prazo que impede licitantes que descumprirem a legislação de fecharem novos contratos com o governo. O texto prevê ainda que a mesma pena será aplicada a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em irregularidades.

Servidores públicos que deixarem de abrir processo administrativo para apurar ilícitos dessa natureza serão acusados de improbidade administrativa.

“É preciso ampliar o prazo em que os licitantes inidôneos ficam impedidos de contratar com a Administração Pública e é indispensável que se passe a punir com o devido rigor agentes públicos que se recusam a abrir processos contra tais licitantes ou se omitem na aplicação das penas que eventualmente decorram desses feitos”, finalizou Rocha.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:





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