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Quinta - 23 de Junho de 2016 às 15:56
Por: Julia Munhoz de Sinop para RD NEWS

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Ari PHS Sinop

Ari Daher nega a intenção de fazer propaganda antecipada e alega desconhecer os adesivos 

O pré-candidato a prefeito em Sinop Ari Daher (PHS) foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada em diversos bens públicos e privados de uso comum do município. A decisão é do juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula.

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Ari Daher foi condenado a pagar multa no valor de R$ 25 mil. O juiz também determinou a extração de cópia integral dos autos, com remessa à 32ª Zona Eleitoral, para processar e julgar possível abuso de poder econômico cometido pelo pré-candidato, já que sua propaganda eleitoral pode ter causado desequilíbrio na oportunidade dos candidatos ao pleito.

Segundo o Ministério Público, o pré-candidato fixou banner na Avenida dos Tarumãs, esquina com a Avenida das Sibipirunas. Ele também teria sido beneficiado com a colagem de adesivos com seu nome e logomarca, em toalhas de mesa e porta-guardanapos em bem particular de uso comum localizado ao lado do Posto dos Ipês (espetinho), além de adesivos em veículos.

Na defesa, Ari Daher alegou que o banner colocado na Avenida dos Tarumãs e os adesivos de mesas e porta-guardanapos não tiveram a finalidade de difundir propaganda eleitoral, mas tão somente sua atividade profissional e que o banner foi fixado no local pelos promotores da Festa do Milho, organizada por uma faculdade particular. O pré-candidato disse ainda que não pagou e nem sabia dos adesivos nos carros.

"Em que pesem as razões postas pelo representado em sua defesa, é necessário salientar que não procede a tese sustentada de que o banner fixado na Avenida dos Tarumãs e os adesivos de mesa e porta-guardanapos do Espetinho localizado ao lado do Posto dos Ipês tinham tão somente a finalidade de promover sua atividade profissional, pois como bem ressaltado pelo Ministério Público Eleitoral, na inicial, a arte neles utilizada é a mesmo usada nos impressos que divulgam expressamente sua pré-candidatura ao cargo de prefeito. E a massificação da divulgação do nome do representado esbarra justamente no necessário equilíbrio da disputa", explicou o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula. (Com Assessoria)





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