TRE alerta para brechas na legislação
O procurador eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Douglas Guilherme Fernandes, disse que os candidatos às eleições municipais deste ano poderão usar ‘brechas’ na legislação para desequilibrar disputas, porém alertou que os meios de controles não tolerarão desvios. O ‘puxão de orelha’ foi dado na manhã desta quarta-feira (22) no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) durante palestra sobre as novas regras eleitorais.
Para o procurador as regras que foram implantadas pela minirreforma eleitoral, podem ser usadas de má-fé pelos candidatos. ‘Esta reforma já terá efeitos nessas eleições e objetivam reduzir os gastos públicos de campanhas e equilibrar as disputas - evitando casos como os apurados pela Operação Lava Jato. Contudo ainda não é o ideal, como os métodos usados em países europeus e não impede transgressões. Por esse motivo a procuradoria, em conjunto com os juízes eleitorais e as denúncias dos eleitores terão métodos eficientes de controle e análise dessas prestações de contas’, disse.
O procurador comentou que o uso do poder econômico provoca desigualdades nas disputas eleitorais. ‘A doação de campanha feita por pessoa física é uma tentativa de evitar que os políticos eleitos tenham compromissos com as grandes empreiteiras e doações de campanhas ilícitas. Mas apesar disso, algumas regras da nova legislação podem ser usadas de forma irregular e provocar desequilíbrio’, pontuou Fernandes.
Algumas das brechas na legislação foram explicadas pelo presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), José Antônio Rosa. ‘O candidato irá ter um limite de gastos com pessoal e terá uma quantidade máxima de pessoas que trabalharão para ele na campanha. Mas ele poderá contar com a ajuda de um número indefinido de militantes -que se dispuserem a ‘trabalhar’ sem receber. Contudo se algum desses voluntários receber qualquer tipo de ajuda financeira ou gasolina, por exemplo, isso será considerado ‘caixa 2’’, explicou Rosa durante a palestra.
Outra possibilidade que a legislação permite é a possibilidade do militante comprar seu próprio adesivo de carro, ou propaganda - desde que guarde sua nota fiscal - e esse montante não será contabilizado nos gastos da campanha do seu candidato (que possuirá um limite fixo que corresponde a 70% do que foi gasto nas eleições passadas).
Para angariar fundos, o partido e o candidato também poderão organizar eventos e festas para patrocinar as campanhas. ‘Isso não significa que o candidato a vereador ou prefeito possam promover um banquete para seus correligionários e dizer que isso é para arrecadar dinheiro. Se o custo por pessoa for de R$ 50 ele terá de vender o ingresso por R$ 100 ou R$ 200’, pontuou.
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