Justiça manda conselheiro do TCE-MT pagar dívida com gráfica Ex-deputado Sérgio Ricardo contraiu dívida durante eleições municipais de 2004, quando disputou a prefeito
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou que o conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), pague uma dívida de R$ 117,7 mil contraída com a Editora e Impressora Centro Oeste Ltda.
A decisão é da última terça-feira (21). Ele também deverá arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor (R$ 17,6 mil).
Conforme a ação, o débito foi contraído por Sérgio Ricardo durante as eleições municipais de 2004.
Na época, ele exercia seu primeiro mandato como deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS) e tentou uma candidatura para a Prefeitura de Cuiabá, ficando em 3º lugar.
A gráfica afirmou que foi contratada pelo então parlamentar para produzir o material gráfico da campanha dos aliados de Sérgio Ricardo, mais precisamente a confecção dos santinhos dos candidatos a vereador do PPS em Cuiabá.
Porém, a empresa disse que Sérgio Ricardo não pagou as despesas das mercadorias cujas notas fiscais, somadas, chegam ao montante de R$ 117,7 mil.
Em 2006, a Justiça já havia determinado que o político pagasse a dívida, mas ele negou ser o credor de tais despesas.
Sérgio Ricardo alegou que, na verdade, a dívida teria sido contraída pelo Comitê Financeiro Municipal do PPS, e não por ele. Outro argumento é que no corpo das notas fiscais consta a informação de que o serviço foi pago à vista.
“Assim, caso a prestação dos serviços tenha mesmo sido efetivada, o seu pagamento foi feito à vista”, disse.
De acordo com o conselheiro, o fato de ter declarado os valores das duas notas fiscais em sua prestação de contas, a título de dívida de campanha, ocorreu porque fez doação daqueles valores ao Comitê, “e este, certamente, não fez o pagamento da dívida” à empresa.
Reviravolta judicial
O juiz José Arimatéa, então titular da 3ª Vara Cível, acatou a tese da gráfica e condenou Sérgio Ricardo a pagar o débito, em 2010.
A decisão, todavia, foi anulada em 2012 pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A câmara entendeu que a sentença não teve validade porque foi dada sem que o político e suas testemunhas prestassem depoimento.
O caso então retornou à 1ª Instância para que a fase de colheita de provas e depoimentos fosse reaberta.
Com o término dessa fase, a juíza Ana Paula Miranda averiguou que o depoimento do empresário Eusébio Diniz Marques de Andrade, que afirmou que todas as dívidas daquela eleição foram quitadas pelo Comitê Financeiro, não prova o real pagamento do débito com a gráfica.
“Fez ele tal afirmação porque não recebeu nenhuma cobrança no Diretório e porque as contas teriam sido aprovadas pelo TRE, ou seja, ele não viu pagar e não soube dizer como estas dívidas teriam sido pagas [...] Contudo, ainda que a testemunha tivesse afirmado veementemente tal pagamento, o que não ocorreu, é cediço que compete ao devedor comprovar que efetuou o pagamento de sua obrigação, podendo ele até mesmo recusar o adimplemento no caso de o credor não lhe fornecer recibo”, destacou a juíza.
A magistrada também declarou que Sérgio Ricardo não trouxe ao processo nenhuma prova de que a referida dívida foi paga por ele ou pelo Comitê Financeiro Municipal do PPS.
“Desta feita, o conjunto probatório dos autos demonstra a existência da dívida do embargante para com a empresa autora, sendo certo que este não comprovou que houve o pagamento”, decidiu. Cabe recurso da decisão.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o conselheiro Sérgio Ricardo ou com o advogo Amazon Subtil Rodrigues Júnior, que o representa na ação.
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