TJ rejeita queixa-crime de advogado contra presidente da Amam Adolfo Arini afirmou que foi ofendido pelo juiz José Arimatéa: acusação era de injúria e difamação
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou, de forma unânime, a queixa-crime ingressada pelo advogado Adolfo Arini contra o juiz José Arimatéa Neves Costa, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23).
Na queixa-crime, o advogado acusava o magistrado de difamação e injúria, em razão de uma nota de repúdio divulgada pela associação e assinada por Arimatéa, em setembro do ano passado.
O repúdio da Amam teve como objeto o fato de Arini ter ingressado com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Marcos Machado, em razão da conversa telefônica – “vazada” na mídia - mantida entre o magistrado e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), na época em que a ex-primeira dama Roseli Barbosa estava presa e buscava a liberdade no tribunal.
O advogado Adolfo Arini, que ingressou com a queixa contra José Arimatéa
Na nota, a associação classificou a conduta do advogado como uma “leviandade” e “oportunismo rasteiro”. Para o presidente da Amam, a reclamação seria uma forma de tentar afastar o desembargador do julgamento de recurso interposto por uma cliente de Arini, que tenta receber precatórios milionários.
Ao ingressar com a queixa-crime, o advogado alegou que a nota de repúdio da Amam, ao lhe imputar a pecha de “oportunista, leviano e desleal”, abalou seu “âmago e honra” perante a sociedade, amigos e familiares.
Queixa atípica
A queixa-crime foi remetida ao Tribunal de Justiça, uma vez que José Arimatéa possui prerrogativa pela função de juiz que exerce.
O relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes, afirmou ser evidente que Arimatéa classificou Arini como “oportunista, desleal e leviano”.
Entretanto, conforme Moraes, para constituir crime é necessário existir o dolo na conduta, ou seja, a intenção de ofender.
No caso em questão, o desembargador verificou que não houve tal intenção e que Arimatéa apenas agiu dentro de seu papel de representante classista.
“O querelado, enquanto presidente da Amam, ficou sabendo que o advogado se voltou contra membro da magistratura mato-grossense e se posicionou [...] O fato carece de tipicidade. Desta forma, descaracterizado a ocorrência de crime, rejeito a presente queixa-crime e determino o arquivamento dos autos”, votou, sendo acompanhado pelos demais membros do Pleno.
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