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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Junho de 2016 às 08:06
Por: Folha Max

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de Cuiabá reintegre os 100 agentes de endemias exonerados no final do ano passado.

A defesa dos agentes, representadas pelos advogados Alex Vieira Passos, Marcos Brito e Antônio Paulo Zambrim, alegou que a categoria já detinha estabilidade funcional. Isso porque, os contratos deles já haviam sido renovados por mais de sete vezes, o que por si só garantiria a estabilidade.

“Já se completou 7 anos, o que garante estabilidade conforme a Constituição Federal. Por isso, vamos ingressar ainda nesta semana com mandado de segurança com pedido de liminar para garantir o retorno aos trabalhos”, revelou à época o advogado Marcos Brito, que representa os agentes.

A demissão ainda gerou polêmica, pois ocorreu em meio a epidemia de dengue e zika na capital. “Não houve nenhuma comunicação prévia e é surpreendente a demissão neste momento, em que o município precisa de profissionais para combater a dengue e a zika”, disse.

Já a prefeitura, alegou à época, que a decisão em não renovar o contrato com os agentes se deu porque foram chamados 97 aprovados em concurso público.

Na decisão, o magistrado acolheu as argumentações da defesa, de que as constantes renovações de contrato geraram situação “de conforto” aos agentes. Segundo ele, a situação fez “com que os trabalhadores criassem naturais expectativas e desenvolvessem a normal sensação de estabilidade e tranquilidade funcional, onde não poderia ter sido interrompida de maneira tão abrupta”.

Com isso, ele entendeu ser necessária a recontratação dos agentes de endemias pela prefeitura de Cuiabá. “Concedo a liminar almejada, para suspender os efeitos do ato de exoneração dos impetrantes e, por conseguinte, determinar ao impetrado que os reintegre às suas origens”, assinala.





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