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Politica MT
Segunda - 27 de Junho de 2016 às 18:03
Por: Alexandre Aprá/ Isso é Notícia

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, indeferiu pedido de medida cautelar incidental que visava anular julgamento da 3ª Câmara Cível que manteve decisão que bloqueou os bens do ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho.

Os bens do ex-procurador foram bloqueados por decisão liminar de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusa Dorgival e outras 10 pessoas de participarem de um esquema que teria desviado quase R$ 400 milhões em emissão de cartas de créditos fraudulentas.

Para Clarice, a medida cautelar não deve ser deferida porque não há perigo de demora nem há indícios de que algum dispositivo processual fora violado com o bloqueio dos bens.

“Portanto, não havendo viabilidade recursal para nenhum dos supostos dispositivos identificados como violados, indefiro o pedido de efeito suspensivo por ausência de fumus boni juris, sendo desnecessária a análise do periculum in mora”, diz o dispositivo final da decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (27).





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