Crédito
IPVA pago com juro indevido será ressarcido em 2017
Contribuintes que pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2016 com juros e multas aplicados indevidamente terão os valores estornados e revertidos como crédito a ser compensado no pagamento do IPVA de 2017. Relatório elaborado pela Gerência de IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) constatou que até este mês cerca de 530 contribuintes se enquadravam nesta situação, que ocorreu devido a uma falha no sistema operacional.
De acordo com a gerência, o problema ocorreu no momento do processamento de lançamento de débitos de IPVA 2016 para veículos que ainda não possuíam placa definida, devido ao processo de primeiro emplacamento não ter sido finalizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) até o final de 2015. O processo de primeiro emplacamento é constituído por uma série de comunicações entre Sefaz e Detran, de forma que a placa do veículo é definida e informada para a Secretaria de Fazenda apenas ao final do processo.
No entanto, em dezembro de 2015, quando foi realizado o lançamento dos débitos do IPVA 2016, havia 1.026 veículos sem placa definida, os quais estavam com processo de primeiro emplacamento iniciado, mas não concluído. Desta forma, como não havia a placa, que é item indispensável para a data de vencimento do imposto, o débito foi lançado automaticamente com data de vencimento de 29 de Janeiro de 2016.
A Gerência de IPVA informa que contribuintes que constatarem a cobrança de juros e multas indevidos podem entrar em contato pelo e-mail atendimento.ipva@sefaz.mt.gov.br e solicitar a mudança da data de vencimento. A alteração pode ser feita de forma manual, de maneira que o boleto para pagamento saia sem os acréscimos.
A expectativa é que a falha no sistema seja corrigida o quanto antes. Para evitar problemas futuros, a correção do procedimento está prevista no projeto de evolução a ser implementado juntamente com a equipe do Detran. Vale destacar, porém, que contribuintes que não registrarem o veículo zero km após 30 dias da emissão da nota fiscal terão que pagar multa de 25% do valor devido.
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