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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Junho de 2016 às 23:38
Por: Da Assessoria do TCE/MT

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O prefeito do Município de Novo São Joaquim, Leonardo Faria Zampa, terá que recolher aos cofres públicos, multa equivalente a 22 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF´s). A punição decorre de duas irregularidades consideradas graves verificadas na prestação das contas anuais de gestão de 2014.

A decisão foi tomada em julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador William de Almeida Brito Júnior, em face do
Acórdão nº. 3.380/2015-TP. O referido acórdão julgou Regulares as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, exercício de 2014, tendo desconsiderado como passíveis de multas algumas irregularidades, levando o MPC a recorrer para retificar aquela manifestação do pleno da Corte de Contas.

A Chamada a se manifestar, a Secretaria de Controle Externo concluiu pelo provimento parcial do recurso ministerial, a fim de que sejam aplicadas multas correspondentes a duas irregularidades, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes na decisão recorrida.

Em análise de mérito do processo, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, acolheu a pretensão do MPC votando pelo provimento parcial do recurso a fim de estabelecer multas no total de 22 UPF's/MT ao Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Leonardo Zampa, mantendo inalterados demais termos do Acórdão nº 3.380/2015-TP. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do pleno do Tribunal de Contas.





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