Sancionada lei que define regras para o combate ao mosquito Aedes aegypti
A lei (Lei 13.301/16) que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya, foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. A norma tem origem na Medida Provisória 712/16, editada em janeiro.
Entre os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao Aedes. O artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao mosquito também foi vetado.
Imóveis abandonados
A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono o imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.
Programa de apoio
A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.
Licença-maternidade
Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.
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