Alívio
Emenda garante redução da conta de energia em MT
O Governo Federal sancionou, na semana passada, a Lei nº 13.299/2016 com uma emenda proposta pelo deputado federal Fabio Garcia (PSB-MT), que garante tratamento igualitário entre os consumidores de energia, reduzindo o preço da conta de luz para todos os mato-grossenses.
A medida assegura o pagamento igualitário de um fundo setorial chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Este fundo custa mais de 20 bilhões e atualmente essa divisão é feita de forma injusta e desigual entre os consumidores. Os brasileiros que vivem no Centro-Oeste, Sul, Sudeste e no Acre são obrigados a pagar 4,5 vezes mais desta conta que os brasileiros que moram nas outras regiões.
Com o novo texto, o rateio das quotas anuais da CDE vai ser corrigido gradualmente. A mudança vai começar a partir de janeiro de 2018 e seguirá até dezembro de 2034, garantindo o pagamento igualitário entre todas as regiões. “O pobre de Mato Grosso não pode continuar pagando parte da conta de luz do rico do Norte e do Nordeste do país”, afirmou o parlamentar.
Na comissão da Medida Provisória 706, que foi convertida na Lei nº 13.299, Fabio Garcia desenvolveu um importante trabalho junto aos colegas parlamentares e o setor elétrico. “Conversei com deputados e senadores para explicar a importância da aprovação desta emenda da MP. É necessário que os brasileiros sejam tratados de forma justa e igualitária. O que não aceitarei é que o mato-grossense seja tratado de forma injusta e desigual neste país”, afirmou.
Articulação
Outra conquista do deputado Fabio Garcia dentro da mesma MP foi a economia de R$ 14 bilhões no custo da conta de luz aos consumidores de todo país. A proposta apresentada no relatório inicial previa um rombo de R$ 14 bilhões que seria repassado ao consumidor por meio de um novo tarifaço.
“Fizemos um grande esforço para comprovar que este impacto de R$ 14 bilhões na conta de luz era inviável. Não podemos repassar para os consumidores o custo da ineficiência do setor”, afirmou o parlamentar.
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