Ministro do STF diz que prisão de Silval foi “extravagante” Voto vencido, Marco Aurélio criticou prisão preventiva de ex-governador
O ministro Marco Aurélio de Mello, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a segunda prisão preventiva decretada contra o ex-governador Silval Barbosa, durante a Operação Sodoma, como “extravagante” e “retrocesso”
A fala foi dada durante sessão de julgamento que analisou o pedido de soltura do político, realizada na última terça-feira (29).
Na ocasião, Marco Aurélio foi voto vencido, pois a maioria da 1ª Turma decidiu aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Na ação penal derivada da 2ª e 3ª fase da Sodoma, o ex-governador é acusado de liderar suposto esquema que exigiria propina a empresários em troca da concessão e manutenção de contratos com o Estado.
As decisões do Supremo não são tão assim respeitadas pelo Juízo de origem. Não sei, presidente, onde nós vamos parar
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o juízo de origem (no caso, a juíza Selma Arruda, autora do decreto prisional) desconsiderou a decisão anterior do STF, que havia revogado a prisão de Silval em relação à 1ª fase da Sodoma.
“Reiterou na origem o Juízo de custódia colocando-se em segundo plano a ordem concedida pelo Supremo. E aí se desconsiderou a decisão anterior. As decisões do Supremo não são tão assim respeitadas pelo Juízo de origem. Não sei, presidente, onde nós vamos parar. Porque hoje, prender-se para depois apurar-se é a tônica. É retrocesso. É retrocesso contra garantias fundamentais”, disse.
Segundo Marco Aurélio, a decisão que determinou a custódia preventiva de Silval partiu para um campo “de admitir a prisão automática”.
“A acusação gastou 1 página, 2 páginas, sobre a gravidade concreta do delito, 3 páginas, 4 páginas, 5 páginas, a respeito a uma decisão interlocutória para afastar a liberdade de ir e vir, 6 páginas, 7 páginas falando da altíssima periculosidade de um ex- governador, para, a seguir, adentrar-se em um campo do subjetivismo da capacidade intuitiva, chegando-se à conclusão de que, solto o paciente, não seria possível descobrir-se outros delitos”, relatou.
O ministro da Suprema Corte afirmou que, apesar de haver menção a supostas ameças feitas pelo ex-secretário adjunto de Administração, coronel José Jesus Cordeiro, e a uma alegada periculosidade do ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Araújo, não há dados concretos para o decreto de prisão.
“Uma testemunha [empresário Willians Mischur] que eu diria muito assustada, muito assustada, dado o contexto envolvendo um ex-chefe do executivo de um Estado da Federação, sem qualquer dado concreto. Se isso aqui não é extravagante, eu não sei o que é extravagante em termos de fundamentação de custódia”, criticou.
Se isso aqui não é extravagante, eu não sei o que é extravagante em termos de fundamentação de custódia
Marco Aurélio defendeu que Silval Barbosa fosse imediatamente solto para preservar a autoridade do STF quando revogou a prisão anterior.
“Eu costumo dizer que o Supremo é a última trincheira da Cidadania, e tem uma responsabilidade maior com as garantias fundamentais. Essa impetração serve até mesmo para preservar a autoridade da decisão do habeas corpus pretérito, para reafirmar a ordem pretérita e aguardar a formação da culpa. Para aí então, em execução da pena, colocar um ex-governador na cadeia. Fora isso, voltamos ao faroeste”, completou.
Como teve o voto vencido, o julgamento sobre a soltura de Silval deverá ser decidido pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MT, nesta quarta-feira (29), composta pelos desembargadores Alberto Ferreira, Pedro Sakamoto e pelo juiz convocado Jorge Tadeu Rodrigues.
O relator do habeas corpus no TJ-MT, Alberto Ferreira, votou pela manutenção da prisão, na sessão da semana passada.
Os outros dois membros pediram vistas e devem anunciar seus respectivos votos na sessão de quarta-feira (30).
Defesa defende ilegalidade
No habeas corpus, a defesa do ex-governador, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Francisco Faiad, alegou constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda, da Vara Contra do Crime Organizado da Capital, responsável pela prisão do ex-governador e da ação penal na qual Silval Barbosa é um dos réus.
No pedido de liberdade, os advogados afirmam que a decretação da prisão preventiva na Sodoma 3 se configurou desobediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 15 de março, revogou a prisão de Silval referente a primeira fase da operação.
Os advogados do ex-gestor do Estado alegam que as investigações da terceira e primeira fases da Operação Sodoma tratam dos mesmo fatos.
Além disso, a defesa argumenta que não estão presentes os requisitos para a prisão, "sobretudo, porque o paciente já não ocupa as funções de Governador do Estado de Mato Grosso, de modo que restaria afastada a aventada reiteração delitiva em crimes contra a Administração Pública”.
Alvo da Sodoma 3
A prisão preventiva de Silval é relativa à 3ª fase da Operação Sodoma, deflagrada após as revelações contidas no depoimento do empresário Willians Paulo Mischur.
Também foi embasada na oitiva dos empresários Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva, conduzidos coercitivamente na fase anterior da operação.
Mischur relatou que tinha que pagar propinas mensais de R$ 500 mil ao ex-secretário de Administração, Cézar Zílio, para manter o contrato da Consignum com o Governo Estadual.
Com a saída de Zílio, as propinas, em tese, passaram a ser pagas ao então secretário Pedro Elias, que supostamente repassaria os valores ao ex-governador.
Silval Barbosa também foi alvo de outros dois mandados de prisão, na primeira fase da Operação Sodoma e na Operação Seven, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
No entanto, as duas prisões foram revogadas, por conta de habeas corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
No caso da Sodoma 1, o ex-governador é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Já na Operação Seven, ele é acusado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei, por liderar suposto esquema que teria desviado R$ 7 milhões dos cofres do Estado, em 2014, por meio da compra de uma área de 721 hectares na região do Manso, que já pertencia ao poder público.
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