Controle
Estado limita autorização de adesões às atas de registro de preços
Por recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) estabeleceu limite para autorização de adesão “carona” de órgãos de outros Poderes e esferas governamentais às atas de registro de preços gerenciadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O limite é de até cinco vezes o quantitativo inicial de cada item registrado na ata, independentemente do número de adesões dos órgãos não participantes da licitação que resultou no registro de preços.
O limite da “carona” deve constar no edital de licitação para registro dos preços. “Assim, o futuro participante saberá previamente qual o limite máximo que a administração pública autoriza a carona, tornando a referência de limite mais precisa na formulação do preço”, explica o superintendente de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle da CGE, Norton Glay Sales Santos.
Isso significa que em uma ata para aquisição de 100 cartuchos de tinta para impressora, a adesão “carona” de duas prefeituras quaisquer não poderá ultrapassar o quantitativo de 500 cartuchos, somadas as contratações dos dois órgãos não participantes. Em outras palavras, a soma de todas as contratações “caronas” derivadas da ata não pode extrapolar o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata.
O limite está estabelecido no Decreto Estadual nº 453/2016, que alterou o Decreto Estadual nº 7.217/2006, e sua adoção vem sendo recomendada pela CGE desde o ano de 2009, em sucessivos trabalhos de auditoria e controle (Orientação Técnica 96/2011, Relatório de Auditoria 38/2015 etc), como forma de atender a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE-MT).
O sistema de registro de preços é um procedimento especial de aquisição de bens e serviços comuns, realizado por meio de licitação, em que as empresas disponibilizam os produtos a preços e quantidades registrados em ata específica, com a possibilidade de fracionamento das aquisições. A contratação pode ser realizada de imediato ou posteriormente, de acordo com a necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida ata, que é de até um ano.
A sistemática visa otimizar as contratações públicas, ao possibilitar redução do número de licitações durante o exercício financeiro, formação de estoques virtuais sem a necessidade de possuir um lugar adequado para o depósito dos produtos e atendimento das demandas imprevisíveis.
Pelo sistema de registro de preços, há a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes (procedimento de adesão conhecido como “carona”), mediante autorização do órgão gerenciador da ata.
Entretanto, conforme explica o superintendente de Auditoria e Controle em Aquisições e Apoio Logístico da CGE, Emerson Hideki Hayashida, é preciso a fixação de limites para evitar a utilização da adesão “carona” de forma indiscriminada.
Antes do Decreto Estadual nº 453/2016, o único limitador para adesão de instituições não participantes às atas de registro de preços do Poder Executivo Estadual é que a cada órgão ou entidade somente poderia aderir a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório da licitação.
Exemplificando, em uma ata que previa a aquisição de 100 resmas de papel, os órgãos “caronas” poderiam aderir 100 resmas de papel cada um, sem limitação de adesão global resultante do somatório de todas as utilizações das instituições não participantes.
“A delimitação do quantitativo de autorizações ‘caronas’ tornava-se necessária para assegurar a economia em escala e a observância aos princípios da licitação, em especial o da competição, da livre concorrência e da busca da maior vantagem para a administração pública”, salienta o superintendente de Aquisições.
Além disso, segundo Hideki, a delimitação do quantitativo máximo de adesões "caronas" visa evitar eventual exploração comercial das atas de registro de preços.
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