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Quinta - 30 de Junho de 2016 às 12:07
Por: Da Redação

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Termina neste sábado (02) o prazo para que determinados servidores públicos (veja quadro abaixo) se desincompatibilizem de suas funções, caso desejem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais 2016. A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato tire proveito de seu cargo ou função para angariar votos.

Os prazos para que os servidores se desincompatibilizem, em geral, são de 6, 4 e 3 meses, conforme Lei Complementar 64/90. Como a Eleição será no dia 2 de outubro, é preciso estar desincompatibilizado exatamente dentro do prazo, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura.

A desincompatibilização de 6, 4 ou 3 meses varia de acordo com a complexidade da função pública exercida e do cargo que pretende disputar (prefeito, vice-prefeito e vereador). Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos. É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra é válida para todos os servidores da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas), bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.

Durante o afastamento, os servidores efetivos receberão seus salários normalmente, como se em exercício estivessem. Já os comissionados – por não ter vínculo de estabilidade com a administração pública-, são exonerados, não cabendo, portanto, o recebimento de salário.

Desta forma, a desincompatibilização significa o abandono definitivo do cargo (servidores comissionados) ou afastamento temporário do exercício do cargo ou função, mediante licenciamento.

Veja relação de servidores que precisam deixar o cargo público três meses antes do pleito (a lista não contempla todas as situações):

· Agente censitário IBGE

· Agente comunitário de saúde (necessidade temporária de excepcional interesse público)

· Agente de polícia

· Agente penitenciário

· Assessor de bancada (não efetivo)

· Auxiliar de enfermagem

· Chefe de departamento e de divisões – servidor municipal

· Chefe de divisão de Unidades Escolares

· Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura

· Diretor de escola

· Diretor de Programa Estadual de Desestatização

· Diretor de Departamento de Obras e Sérvios Urbanos

· Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista

· Funcionário do Banco do Brasil (sociedade de economia mista)

· Médico do INSS

· Médico do SUS

· Médico no exercício de função pública

· Membro do Conselho Tutelar

· Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo)

· Policial civil

· Policial militar

· Policial militar – sargento (sem função de comando)

· Policial rodoviário federal

· Professor da escola pública

· Secretário parlamentar

· Servidor público (afastamento remunerado)

· Servidor público

· Servidor público (em estágio probatório)

· Servidor público com cargo em comissão

· Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília

· Servidores públicos celetistas

· Servidor público federal da Câmara dos Deputados

· Servidor público. Secretária parlamentar

· Titular de serventia extrajudicial

· Vice-diretor de Escola

· Vogal de junta comercial





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