Cumpriu condenação
Juíza manda retirar Thelma de Oliveira de cadastro de inelegíveis Ex-deputada pagou condenação e poderá disputar prefeitura de Chapada dos Guimarães
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, atendeu pedido ex-primeira-dama e ex-deputada federal, Thelma de Oliveira (PSDB), e determinou a retirada de seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão é do dia 10 de junho.
Com a determinação, Thelma de Oliveira fica oficialmente elegível e apta a disputar a prefeitura de Chapada dos Guimarães, pleito ao qual ela já é pré-candidata há pelo menos quatro meses.
A ex-deputada havia sido condenada por ter contratado centenas de funcionários temporários – e os mantido no cargo – sem a realização de concurso público, na época em presidiu a extinta Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol).
Também foi condenada pelos mesmos atos a ex-presidente da Prosol, a geógrafa e professora Joacira Bulhões Perrupato, que foi igualmente beneficiada com a exclusão do nome no cadastro.
A retirada foi atendida em razão de Thelma de Oliveira ter pagado uma multa de R$ 39 mil, decorrente de condenação por improbidade administrativa.
A juíza Célia Vidotti, que atendeu pedido de Thelma de Oliveira
“Tendo em vista que a ré Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira cumpriu integralmente as condenações impostas, Julgo e declaro extinto o cumprimento de sentença em relação à mencionada executada, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, via de consequência, procedam-se as baixas necessárias das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade no que tange às sanções aqui impostas”, decidiu a juíza.
Segundo a magistrada, as condenações referentes à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos transitou em julgado (quando não há mais como recorrer) em fevereiro de2012.
“Assim, tendo em vista que os efeitos das condenações acima perderam a eficácia em 14/02/2015, estas deverão ser excluídas do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade”, afirmou.
O valor das multas aplicadas a ambas é a soma de 15 vezes os salários que recebiam na época dos fatos.
Já no caso de Joacira Perrupato, como não houve o pagamento de multa, a magistrada determinou a penhora de dois imóveis para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Condenadas
A condenação contra as ex-presidentes da Prosol foi imposta pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2012, e atendeu recurso do Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que a ação havia sido extinta em 1ª Instância.
Via de consequência, procedam-se as baixas necessárias das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade no que tange às sanções aqui impostas
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou que, além da falta de concurso público, os servidores temporários foram contratados “sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
“Assim, apresenta-se configurada a improbidade, ante a inobservância de princípios comezinhos, elementares da Administração Pública, razoavelmente ao alcance de qualquer pessoa do povo”, disse o magistrado.
Além das multas, Thelma Figueiredo e Joacira Perrupato também foram condenadas à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Nessa decisão, a condenação também havia sido aplicada a outra ex-presidente da Prosol, Eluidil Eluinda Almeida Fontes.
Porém, ela recorreu e, em junho de 2015, conseguiu reverter à decisão.
Na ocasião, o desembargador Luiz Carlos da Costa verificou que não foram feitas contratações temporárias no mandato de Eluidil.
“Dessa forma, e não obstante o voto que proferi no recurso de apelação, constato o grave erro por mim cometido, do qual me penitencio e corrijo.
Afinal de contas, “o pior pecado é não se reconhecer pecador” (Santo Agostinho)”, votou ele, sendo acompanhado pelo desembargador José Zuquim Nogueira e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
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