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Tangará da Serra
MPE aciona município para que regule fornecimento de medicamentos essenciais
O Ministério Público Estadual ingressou com ação Judicial contra o município de Tangará da Serra em função da deficiência no fornecimento de medicamentos e insumos médicos nos postos de saúde e no hospital municipal da cidade.
De acordo com a promotoria de Justiça, em vistoria realizada foi constatado a quase inexistência de medicamentos básicos como dipironas injetáveis, antibióticos e de insumos de primeira necessidade como seringas, luvas e gazes.
Na ação, a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra pede a Justiça que estabeleça o prazo de 15 dias para que o município supra os medicamentos essenciais que estão em falta e que em um prazo de 3 meses forme um estoque regulador para atender à demanda por esse período trimestral a fim de prevenir novas faltas dos produtos farmacêuticos.
“Não se pode olvidar que as pessoas que precisam dos medicamentos e insumos, além de serem cidadãos e contribuintes, são seres humanos doentes, eles precisam desses remédios para que não haja a piora de seu quadro de saúde e para permitir a recuperação da saúde, no caso de doenças curáveis, e por fim, para preservar a sua vida que pode ser perdida se não houver o recebimento dos fármacos”, ressaltou a promotora.
De acordo com a promotoria de Justiça, em vistoria realizada foi constatado a quase inexistência de medicamentos básicos como dipironas injetáveis, antibióticos e de insumos de primeira necessidade como seringas, luvas e gazes.
Na ação, a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra pede a Justiça que estabeleça o prazo de 15 dias para que o município supra os medicamentos essenciais que estão em falta e que em um prazo de 3 meses forme um estoque regulador para atender à demanda por esse período trimestral a fim de prevenir novas faltas dos produtos farmacêuticos.
“Não se pode olvidar que as pessoas que precisam dos medicamentos e insumos, além de serem cidadãos e contribuintes, são seres humanos doentes, eles precisam desses remédios para que não haja a piora de seu quadro de saúde e para permitir a recuperação da saúde, no caso de doenças curáveis, e por fim, para preservar a sua vida que pode ser perdida se não houver o recebimento dos fármacos”, ressaltou a promotora.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/421045/visualizar/
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