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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Junho de 2016 às 17:23
Por: Thaiza Assunção - Mídia News

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Juiz Geraldo Fidélis concedeu regime semiaberto com uso de tornozeleira para membro do CV
Juiz Geraldo Fidélis concedeu regime semiaberto com uso de tornozeleira para membro do CV

O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, concedeu regime semiaberto a Reginaldo Miranda, apontado como integrante da facção criminosa denominada "Comando Vermelho" de Mato Grosso.

Conhecido como “Bongo”, Reginaldo foi condenado a 55 anos de prisão por diversos crimes, sendo um deles pelo sequestro do sócio da rede de supermercados Big Lar, Jair Ruvieri, em 2003. A vítima ficou em cativeiro por 92 dias.

O alvará de soltura foi expedido na tarde de quarta-feira (29).

Conforme a decisão, o magistrado teve como base um exame psicossocial que apontou o "bom comportamento" de Reginaldo.

O juiz determinou a progressão de pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica.


"No tocante ao requisito subjetivo, o penitente foi submetido a exame psicossocial, oportunidade em que a perícia realizada intramuros na data de 20 de abril de 2016 evidenciou elementos acerca da personalidade do penitente, ao consignar às fls. 1744/1749, que '...O reeducando se apresenta predominantemente com uma postura franca, tranquila e cooperativa, revelando poucos sinais de ansiedade e desconforto. Demonstra consideração pelas consequências negativas que suas ações criminais tiveram. Esperançoso quanto à possibilidade de progressão de regime, o reeducando traça planos a curto, médio e longo prazo compatíveis com um processo de ressocialização adequado. Por vezes o comportamento do reeducando pode ser caracterizado como impulsivo. O mesmo se dispõe a assumir a responsabilidade pelos seus atos criminais e consequências destes...'”, diz a decisão de Fidélis.

É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior

No total, o membro do Comando Vermelho foi condenado a 55 anos, 4 meses e 3 dias de prisão. Ele cumpriu apenas 11 anos e 10 meses. A data de término da pena é 1º de novembro de 2071.

Porém, caso ele mantenha o bom comportamento, poderá ter direito a mais uma progressão de pena para o regime aberto em 2025.

No regime semiaberto, o juiz Geraldo Fidélis impôs que Reginaldo Miranda permaneça recolhido em sua residência diariamente, no período compreendido entre 20 e 6 horas do dia seguinte.


"É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução". diz a determinação.

Reginaldo também não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares.

Também não poderá não portar armas - nem brancas (faca, canivete, estilete etc.), nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.) - e não poderá ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.

Comando Vermelho

Conforme a Polícia Civil, Reginaldo Miranda possuía altíssima liderança, considerado “braço-direito” do “Conselho Final” do Comando Vermelho, participando de decisões referente a punições impostas a outros reeducandos.

Ele tem condenações por assalto em Sinop e Várzea Grande; condenação por porte ilegal de arma em Várzea Grande, além de responder por assalto em Jaciara e por um homicídio e dois assaltos em Cuiabá.





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