Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 30 de Junho de 2016 às 19:51
Por: Laíse Lucatelli - Olhar Direto

    Imprimir


Foto: Assessoria TCE

O promotor Roberto Turin continua processando ex-governador  e ex-secretários

O promotor Roberto Turin continua processando ex-governador e ex-secretários

O promotor Roberto Turin, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, defendeu o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Grupo JBS para extinguir ação judicial contra a gigante do ramo frigorífico, em troca da devolução de R$ 376 milhões aos cofres estaduais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi alvo de questionamento do deputado estadual Zé do Pátio (SD) esta semana, além de não ter sido homologado pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi, que em janeiro criticou o acordo.

Leia mais:
Pátio critica TAC firmado entre JBS e MPE e diz que ainda persiste sonegação de R$ 100 milhões

“Com esse acordo, o MP buscou antecipar o resultado útil da ação. Esses processos podem levar décadas, com todos os recursos. E não há garantia que ao final fôssemos obter esse resultado, de devolver R$ 376 milhões ao erário. O mundo e o Brasil estão caminhando no sentido de priorizar a negociação e a conciliação e focar nos resultados. O processo judicial é um meio, e não um fim. Temos que buscar todas as formas de resolver extrajudicialmente essas questões, principalmente para nós que trabalhamos com o patrimônio público”, disse Roberto Turin ao Olhar Direto.

Apesar de não ter acompanhado os cálculos de perto, pois foram feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela Promotoria de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, Turin observou que entraram no cálculo o ressarcimento por incentivos fiscais indevidos, multas da ação da improbidade e de processos administrativos da Sefaz. Tudo isso resultou no acordo de R$ 376 milhões, pagos pela JBS ao governo estadual em dezembro de 2015. Ele lembrou que a ação de improbidade começou pedindo ressarcimento de R$ 73 milhões, e o resultado foi além disso.

O promotor rebateu também as críticas de que as penalidades à JBS e ao diretor Valdir Aparecido Boni teriam sido insuficientes. “Das quatro sanções possíveis na ação civil pública, três foram aplicadas no TAC: ressarcimento, multa, e suspensão dos direitos políticos. Faltou apenas a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos. Não sabemos se ao final da ação o juiz iria aplicar essa sanção. O que pensamos foi: nesse momento de recessão, é lógico exigir que uma empresa pare de funcionar?”, observou.

Ele observou, por outro lado, que a ação de improbidade contra os agentes públicos continua, e que eles podem ser punidos se houver condenação. São alvos do processo o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil e ex-titular da Indústria e Comércio), Marcel de Cursi (Fazenda) e Edmilson dos Santos (Fazenda).

Em outubro de 2014, por decisão do juiz Bortolussi, os quatro tiveram os bens bloqueados. Além disso, Silval, Nadaf e Cursi estão presos no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) por causa da Operação Sodoma, da Polícia Civil, que começou investigando justamente fraudes em incentivos fiscais – porém, as prisões não são relacionadas à JBS.

“A ação de improbidade contra os agentes públicos continua. Se condenados, eles podem sofrer a perda do cargo público, quem ainda tiver cargo, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário. No caso das pessoas jurídicas, a penalidade maior é o ressarcimento e o pagamento de multa, e isso já foi feito. Por isso, no TAC, o MP pediu a extinção da ação contra a empresa e a continuidade da ação contra os agentes públicos”, explicou o promotor.

Voto no STJ

Após o acordo ter sido negado pelo juiz Bortolussi, o MPE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ter remetido o processo de volta ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso sem julgamento, em seu voto ele defendeu o TAC. “Isso já indica como será uma eventual decisão de mérito se o processo chegar ao STJ novamente”, destacou Turin.

“Não se justifica a rejeição da homologação do acordo pelo julgador a quo, na medida em que as partes evidenciaram a plena satisfação de todas as cláusulas do TAC, esvaziando por completo a pretensão do parquet, o que abre acesso à constatação de improcedibilidade ou inadequação da via processual até então em curso; o ponto saliente é o pedido de desistência da actio civilis. Não se pode conceber, por um lado, tão acentuado apego a formalismos pelo magistrado a quo quando se tem, por outro, tendência mundial para a mais célere solução de querelas, a partir de instrumentos que prestigiam a aludida ideologia efetivista em âmbito jurídico-processual”, escreveu o ministro.

Sonegação de R$ 100 mi

O deputado Zé do Pátio, que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal, afirma que o valor devolvido pela empresa deveria ser pelo menos R$ 100 milhões a mais. O parlamentar disse que no TAC consta que a empresa iria devolver os créditos levantados pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) referente aos anos de 2013 e 2014, além de retificar os livros fiscais, pagar o saldo devedor de 2015 e uma Notificação de Auto de Infração (NAI) de 2012. Ele destacou que, apesar desses itens, o MPE sequer colocou no acordo o valor total da restituição. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/421055/visualizar/