Inelegível
STJ mantém deputado "ficha suja"
A ministra Assusete Magalhães, da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou monocraticamente agravo em recurso especial movido pelo deputado estadual Pery Taborelli (PSC) contra decisão da vice-presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, que negou seguimento do recurso à Corte.
Taborelli tenta modificar decisão proferida pelo juiz da Comarca de Rosário Oeste, Ednei Ferreira dos Santos, que condenou o militar por improbidade administrativa.
A condenação do militar foi confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em junho do ano passado.
Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Taborelli agiu como “xerife” da cidade de Rosário Oeste, ao prender ilegalmente menores e fechar uma festa popular que ocorria no município.
Na decisão do STJ, a ministra argumentou que os requisitos para a concessão do recurso não foram preenchidos e que a decisão de Clarice ao barrar o recurso foi correta.
“In casu, o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença do dolo genérico na conduta do agente, porquanto “o apelante era, na época, uma autoridade na cidade, Comandante da PM, e tinha plena consciência dos limites de sua atuação como tal, bem como, em se tratando de policial militar e, como alega, ciente de portarias expedidas pelo juízo da Vara da Infância e Juventude, tinha conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e das disposições nele contidas relativas a detenção/apreensão de menores. Não há como se negar, portanto, que agiu conscientemente de estar violando os dispositivos legais citados”, afirmou a ministra, em sua decisão, publicada no dia 5 de maio passado.
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