Apresentadores deixam programas por eleição
Terminou ontem, dia 30, o prazo para que os apresentadores de TV, que pretendem disputar o pleito de outubro deste ano, deixem os seus respectivos programas.
Na Capital, dois vereadores que são pré-candidatos à reeleição se despediram das telinhas. Trata-se de Onofre Junior (PSB) e Toninho de Souza. Ambos possuem formação em jornalismo e atuam em diferentes emissoras de TV em Cuiabá.
Na última eleição, os candidatos que se enquadram nesta situação podiam deixar até 30 de junho, último dia da realização das convenções. A nova data é reflexo da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no início deste ano.
Apesar de as convenções começarem apenas no dia 20 de junho e se encerrarem no dia 5 do mês subsequente, os apresentadores de TV que pretendem disputar a eleição teriam que se desvincular dos programas até ontem. A medida visa evitar propaganda extemporânea.
Dentre as modificações promovidas pela reforma eleitoral, entretanto, a que mais deve atingir os pretensos candidatos a prefeito e vereador é o fato de estarem proibidas as doações de financiamentos empresariais de campanha.
Conforme as novas regras, os candidatos a prefeito podem gastar 70% do valor declarado pelo então candidato que mais gastou na eleição anterior. No caso de segundo turno, eles poderão chegar ao teto de 50% da campanha passada.
No entanto, vale ressaltar que o teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes não pode ultrapassar o montante de R$ 100 mil. Em Cuiabá, são mais 550 mil habitantes.
No que diz respeito aos cabos eleitorais, a contratação deve ser de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Quanto aos materiais de campanha, as novas regras permitem somente adesivos comuns de até 50cm x 40cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. O chamado envelopamento de carros está proibido.
Em contrapartida, são permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
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