Prefeita é denunciada por licitação irregular e sobrepreço em merenda
A prefeita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves (PSD), foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), por irregularidade no processo de licitação para a compra de merenda escolar. Além dela, foi denunciado também o comerciante Cleines Alves Serra, proprietário do estabelecimento contratado.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prejuízo ao erário público foi superior a R$ 33 mil em decorrência de superfaturamento dos produtos adquiridos.
Conforme a denúncia do MPF, em março de 2011, Railda autorizou a Comissão Permanente de Licitações a dispensar a licitação para a compra de merenda escolar. A empresa de Cleines, o Supermercado Nova Geração, foi contratada, porém, pelo apurado pela CGU, diversas formalidades essenciais não foram aplicadas, como a estimativa de preço, justificativa pelos valores acordados e escolha do fornecedor.
A CGU constatou o superfaturamento dos produtos a partir de comparações de um contrato para a compra de merenda realizado pela prefeitura de Água Boa. Foram analisados 37 itens, dos quais, 33 apresentaram sobrepreço, alguns com até 124%, sendo que o valor total do sobrepreço registrado foi de R$ 20,4 mil.
Segundo a denúncia do MPF, a partir da análise da documentação comprobatória dos gastos foi constado que houve uma espécie de "jogo de planilhas", em que itens foram suprimidos ou sofreram redução em seus quantitativos. Além disso, foi averiguado a aquisição de produtos não previstos no contrato original e variações de preços. Entre os itens apontados, está o sal de cozinha que, além de ser superfaturado em 48% no contrato e adquirido em quantidade acima do previsto, passando de 150 para 984 unidades.
A prefeita Railda de Fátima justificou à CGU que havia contratado um novo fornecedor por uma questão de logística, no entanto, de acordo com a apuração do caso, foi verificado que o município de Água Boa, que já fornecia mercadorias para Nova Nazaré, fica no caminho das aldeias a serem abastecidas com os alimentos, o que não justificaria a mudança.
Para o procurador responsável pelo caso, José Alfredo de Paula, a tese apresentada pela prefeita não se sustenta. “Não explica a divergência apresentada entre os preços contratados e os preços praticados nas notas fiscais”, aponta.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenada, a prefeita poderá cumprir pena de 3 a 5 anos de detenção mais o pagamento de multa no valor do prejuízo causado à União. (Com assessoria)
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