STJ mantém dever de advogado em indenizar procurador de MT Átila Kleber Oliveira Silveira teve recurso negado pelo ministro Marco Buzzi
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que condenou o advogado Átila Kleber Oliveira Silveira a indenizar, em R$ 3 mil, o procurador de Estado Geraldo da Costa Ribeiro Filho, por danos morais.
A decisão, do último dia 6, negou recurso interposto pelo advogado contra a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Conforme os autos, o advogado teria feito “acusações e expressões injuriosas e difamatórias” contra o procurador. As supostas ofensas teriam ocorrido quando Átila fazia a defesa do fazendeiro Kalil Mikhail Malouf em uma disputa de terras travada com Lira Batista da Silva.
Uma das alegadas injúrias feitas pelo advogado contra Geraldo Filho, que foi corregedor da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entre 2010 e 2011, era a de que o procurador cometia a prática ilegal de “grilagem de terras” e teria usado o cargo para conseguir vantagens.
Nos trechos da defesa considerados caluniosos por Geraldo Filho, Átila Kleber afirma que Lira Batista e o procurador estariam de conluio “teatral” e que ambos seriam os atores da encenação.
O primeiro ator, na investidura de Procurador do Estado de Mato Grosso [...] jamais poderia se envolver em grilagem de terras, como neste caso, então acionou a segunda atriz
“Na verdade o conluio entre Geraldo e a Requerente é uma verdadeira peça teatral. O primeiro ator, na investidura de Procurador do Estado de Mato Grosso, e mais grave ainda no cargo de Corregedor da entidade (PGE), jamais poderia se envolver em grilagem de terras, como neste caso, então acionou a segunda atriz, munida de ‘recibos’ e atestados, para tentar convalidar direitos que nunca existiram”, diz parte da contestação.
Em outro trecho, o advogado diz que a parte contrária, ao conseguir decisão judicial favorável, teria cometido abusos de poder.
“O que é mais grave, Meritíssima, é que, ao obter a decisão indigitada, a Requerente adentrou ao imóvel como uma verdadeira guerra do Iraque, com brigadas e jagunços, máquinas, veículos e instrumentos de várias espécies, intimidando os funcionários do Requerido, e alardeando por toda a região que a terra é dela e ninguém tasca! E que já vendeu a terra para a Ginco. E que tem proteção da Procuradoria Geral do Estado, através de Geraldo Costa Ribeiro Filho”.
“Em suma, instalou um verdadeiro clima de horror, intimidação e humilhação, em detrimento dos legítimos direitos do Requerido, que humildemente vem mantendo a posse de suas terras, objeto da ação, íntegra e preservada através dos anos. O exemplo do que se afirma vem com as imagens fortes da sua entrada no imóvel derrubando edificações e porteiras, colocando tudo abaixo para relações com a PGE”, consta em outra parte da peça de defesa.
O advogado também afirmou, na peça de defesa do seu cliente, que o procurador estaria acobertando as supostas ilegalidades cometidas pela parte contrária.
“À esquerda ‘Geraldinho’, filho de Geraldo Costa Ribeiro Filho - a mão do poder da PGE na área dos Requeridos, em meio aos escombros das casas derrubadas [...] 5.10. Pede a intimação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para averiguação de medidas referentes a eventual desvio de conduta e/ou outras cominações e ilicitudes referentes a grilagem de terras, praticadas pelo Sr. Geraldo Costa Ribeiro Filho, na condição de Procurador do Estado de Mato Grosso e também Corregedor Geral da Instituição PGE até recente data”.
Em sua defesa, o advogado alegou que possui imunidade profissional para poder exercer a advocacia com “liberdade, destemor e independência”, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, o artigo 7 do Estatuto da Advocacia e o artigo 142 do Código Penal.
Átila Silveira assegurou que, ao promover a defesa de seu cliente, sempre agiu dentro dos limites do razoável e não tinha a intenção de ofender, mas sim “alavancar” a atuação do Ministério Público para apurar eventuais ilegalidades cometidas por Geraldo Filho em favor de Lira Batista.
Quanto à suposta acusação por grilagem de terras públicas, o advogado garantiu que em momento algum afirmou algo nesse sentido, até porque a propriedade cuja posse era disputada era particular, “não se podendo falar em prática de calúnia a ser indenizada”.
Recursos negados
Em 1ª Instância, a Justiça condenou o advogado a pagar R$ 13,5 mil ao procurador. Porém, em recurso ao Tribunal de Justiça, o valor foi diminuído para R$ 3 mil.
Apesar de arbitrar um valor menor, a 2ª Câmara do TJ-MT viu excessos por parte de Átila Kleber na defesa, fato que não era abarcado pela imunidade profissional
dele.
Rever o entendimento do Tribunal a quo, quanto à configuração de excesso no exercício profissional da advocacia, no caso, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos
“Verbalizações difamatórias e injuriosas como a do caso dos autos colocam em xeque a boa reputação daquele contra quem se voltam as imputações negativas frente a seus pares, seus superiores e, no caso concreto, à própria sociedade mato-grossense, a qual supõe e exige que Servidores que representam a figura do Estado ajam com decoro, lhaneza e honradez no exercício do múnus público”, disse a desembargadora Marilsen Addario, relatora do recurso.
Em novo recurso, ele tentou levar o caso para discussão ao STJ, mas a tentativa foi barrada pela vice-presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino.
A magistrada afirmou que o profissional estaria tentando reexaminar as provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Átila Kleber então questionou esta decisão no próprio STJ, mas a tentativa foi igualmente negada. O ministro Marco Buzzi confirmou que o STJ não poderia fazer a reanálise do caso.
“Rever o entendimento do Tribunal a quo, quanto à configuração de excesso no exercício profissional da advocacia, no caso, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, notadamente para aferir o conteúdo das expressões utilizadas pela parte recorrente e se estas teriam o condão de produzir lesão à honra da parte agravada. Incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ”, disse.
Buzzi também reforçou que a decisão do TJ-MT seguiu a mesma jurisprudência adotada pelo STJ, no sentido de que "a imunidade profissional [...] deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade (igualmente resguardados pela Constituição Federal), como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta".
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Átila Kleber.
Em entrevista anterior, o profissional afirmou que manter a condenação, mesmo que com o valor da indenização diminuído, é uma forma de limitar a atuação da advocacia.
“O que foi considerado dano moral foi apenas o meu direito legal de atuação enquanto advogado. Não houve qualquer irregularidade”, disse ele.
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