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Quarta - 06 de Julho de 2016 às 18:12
Por: Rafael Costa - Folha Max

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Por dois votos a um, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve na tarde desta quarta-feira em julgamento de mérito de um habeas corpus a prisão preventiva na segunda fase da "Operação Sodoma 2" do ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, que completa 10 meses na cadeia no dia 15 deste mês. O relator do pedido de liberdade, desembargador Alberto Ferreira de Souza, argumentou que existem riscos a instrução criminal como coação de testemunhas e medidas para proteger fortunas ilícitas com o intuito de impedir o ressarcimento aos cofres públicos. “A organização criminosa está em pleno funcionamento e disposta a agir para impedir novos delitos. São delitos constantes e as medida mais austeras não impedem a cessação de outras atividades”, disse.

O magistrado ainda alegou que embora Pedro Nadaf não exerça nenhuma função pública, detém prestígio com a classe política, o que ficaria comprovado por meio de mensagens colhidas em seu aparelho celular descobertas pela Polícia Civil. Além disso, houve comprovação de que Nadaf agiu para prejudicar as investigações. “Um dia antes da deflagração da Operação Sodoma houve alterações no Imposto de Renda e na composição da empresa de fachada NBC Consultoria. Isso foi para gerar entrave à apuração dos fatos e outras medidas cautelares seria inócua”, disse Alberto.

O segundo a votar foi o desembargador Pedro Sakamoto que lembrou de seu voto favorável ao reconhecimento da suspeição da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda bem como a nulidade dos decretos de prisão expedidos na Operação Sodoma. Sakamoto ainda alegou em seu voto que a prisão preventiva de Nadaf não preenche requisitos previstos pela legislação. “Os indícios de autoria vertente no caso são frágeis e não contem elementos previstos no artigo 312 do Código Penal. A prisão preventiva é medida excepcional diante de elementos de autoria, o que não se configura no presente caso”, explicou.

O último a votar foi o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues que opinou pela manutenção da prisão preventiva. O magistrado citou a conversa que Nadaf manteve com o ex-diretor geral da Polícia Civil, Anderson Garcia, dias antes da Operação Sodoma, o que veio a ser comprovado pelas investigações.

Ainda citou a conversa que Nadaf manteve com sua esposa dias antes da primeira fase da Operação Sodoma, o que revelou seu conhecimento prévio de que poderia ser preso a qualquer momento. “As alternativas a prisão preventiva seriam medidas inócuas. Foi comprovado até mesmo a compra de gado com dinheiro oriundo de propina sem comprovação fiscal alguma”, completou.





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