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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Julho de 2016 às 16:35
Por: Folha Max

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para anular a sentença e interromper o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MPE) sobre suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios em contratos de ações previdenciárias no município de Mirassol D’Oeste. Constantemente, o assunto vem a tona no Estado diante dos valores milionários recebidos por advogados que atuam em processos principalmente contra "figurões".

O provimento do recurso por unanimidade pela Terceira Câmara Cível acompanhou o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, que destacou o recurso de apelação cível da entidade contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, que nos autos do mandado de segurança, reconheceu a perda do objeto, a falta de interesse processual e declarou extinto o processo sem resolução do mérito. “Restou o pedido principal, qual seja, o trancamento do Inquérito Civil para apurar a cobrança de honorários advocatícios de forma exacerbada, nos contratos celebrados entre a Advogada e clientes”, salientou o relator.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que o MPE não pode estabelecer o tabelamento de honorários, função que cabe à entidade. “Em outras palavras, o Ministério Público está tentando estabelecer um tabelamento de honorários, ao juízo de uma instituição que não tem grau hierárquico superior ao da Ordem dos Advogados do Brasil, que faz parte do mesmo sistema judicial, para estabelecer o quantum deve ser cobrando a título de honorários. Estabelecer o valor de honorários cabe à OAB, que em site oficial mantém de forma pública a divulgação da sua tabela com valores mínimos e quando é fixado no final do processo judicial, o magistrado o fará nos restritos limites da regra processual civil”.

Para o relator, a instauração do inquérito é descabida. “Afigura-me totalmente descabida a instauração do inquérito, por mais nobre que pareça a iniciativa do parquet estadual, já que a cobrança se submete à OAB e é de livre anuência das partes. Se afirmamos o contrário, no dia de amanhã estar-se-á instaurando Inquérito Civil para apurar abusividade de outros profissionais autônomos, como médicos, odontólogos e etc”, destacou.





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