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Sexta - 08 de Julho de 2016 às 10:09
Por: Lucas Rodrigues - Midia News

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Marcus Mesquita/MidiaNews
A juíza Selma Arruda, que defendeu publicidade do processo envolvendo Cursi
A juíza Selma Arruda, que defendeu publicidade do processo envolvendo Cursi

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, que visava a colocar em sigilo a ação penal derivada da 1ª fase da Operação Sodoma.

A decisão é da última quarta-feira (6). A ação da 1ª fase da Sodoma apura suposto esquema que teria exigido propina do empresário João Batista Rosa para a concessão de incentivos fiscais por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial), em Mato Grosso.

O requerimento de sigilo foi feito pelo advogado Roberto Tardelli, que faz a defesa de Cursi, preso desde setembro do ano passado, no Centro de Custódia da Capital.

Tardelli afirmou que a publicidade dada ao processo teria sido responsável pelo sequestro e agressão da esposa de Cursi, a empresária Marnie de Almeida.

Roberto Tardelli

O advogado Roberto Tardelli, que pediu o sigilo na ação em nome de Marcel de Cursi

O crime ocorreu no mês passado, ocasião em que Marnie relatou que criminosos exigiram que ela entregasse R$ 7 milhões a eles, dinheiro que teria sido citado na ação e em notícias na mídia.

Para o advogado, a determinação de sigilo na ação protegeria os familiares de Marcel de Cursi.

Magistrada nega culpa

Selma Arruda afirmou que compreende as razões do pedido de sigilo, mas afirmou que a solicitação não merece ser acolhida.

Ela citou que, na própria petição, o advogado chegou a culpá-la pelos fatos, “dizendo que o não atendimento da pretensão acarretará responsabilização desta magistrada, caso novo atentado ocorra”.

Na visão da juíza, os fatos mostram que a imprensa e as informações contidas na ação não foram as únicas fontes de informação dos meliantes que sequestraram Marnie de Almeida.

“Afinal, segundo ela, sabiam da existência de sua irmã e de sua mãe e sabiam que ambas residem no Jardim das Américas. Os meliantes também falaram sobre o filho da vítima e chegaram a dizer que sabiam que a vítima fala três línguas. Ora, a existência de mãe, irmã e filho, o local onde elas residem e a habilidade com idiomas da vítima certamente não foram tratados neste processo”, disse.

“Provavelmente, trata-se de ação executada por pessoas que tinham conhecimento da vida pessoal da vítima, e não apenas de notícias veiculadas na mídia”, completou a juíza.

Provavelmente, trata-se de ação executada por pessoas que tinham conhecimento da vida pessoal da vítima, e não apenas de notícias veiculadas na mídia

“Imoral”

De acordo com Selma Arruda, a publicidade dos processos deve ser regra, e o sigilo só deve ser decretado quando o interesse público exigir, “não para atender interesses das partes”.

“O princípio da publicidade é constitucional e serve como pilar básico da democracia. É de obrigatória obediência em toda a esfera pública e garante não apenas que os atos judiciais sejam fiscalizados pela sociedade, mas também que os direitos das partes sejam preservados”, disse.

“E, ao contrário do que alega o advogado, o que execra e macula a figura do réu não é a exposição dos fatos. São os fatos por si sós. A imputação existe, há fortes indícios de que tenha realmente ocorrido e é exatamente por isso que não se pode pretender que o processo corra sob o manto do nebuloso sigilo”, afirmou.

A magistrada destacou que a apuração da ação penal da Sodoma deve ser pública porque os réus são agentes públicos, a quem são imputadas “condutas de desvios de dinheiro público, mediante utilização de cargos públicos”.

“Sigilo neste caso não é apenas ilegal, é também imoral. Ademais, até o momento o Juízo não se pronunciou quanto à autoria e materialidade em relação a este réu e só o fará no momento certo, ou seja, quando da prolatação da sentença. Desta forma, preservada está a presunção de inocência e, quando o processo estiver maduro para receber a providência jurisdicional de mérito, certamente a mesma será publicizada, tanto em caso de condenação, como de absolvição”, afirmou.

Ela também observou que a veiculação na mídia sobre as informações no processo não ocorrem por ordem da Justiça, “mas sim das partes e da própria consulta pública ao sitio eletrônico do Tribunal de Justiça, onde as informações ficam disponíveis a qualquer cidadão”.

Sigilo, neste caso, não é apenas ilegal, é também imoral

Sodoma 1 e 2

Na 1ª fase da Operação Sodoma, Marcel de Cursi é acusado de ser o “mentor intelectual” suposto esquema, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio da cobrança de propina em troca de incentivos fiscais do Prodeic.

A juíza Selma Arruda, que decretou a prisão, apontou que Cursi usou de seus conhecimentos para obrigar o empresário João Batista Rosa do grupo Tractor Parts, a procurar a organização e conseguir “enredá-lo na teia criminosa”.

Rosa foi delator do esquema, mas teve a delação anulada após a magistrada enquadrá-lo como vítima, e não como coautor dos fatos.

De acordo com a decisão, mesmo após o término do mandato do governador Silval Barbosa, Cursi e Nadaf continuaram a exigir dinheiro do empresário, que, além de pagamentos mensais, abrira mão de um crédito fiscal de R$ 2,55 milhões em favor do "grupo criminoso".

Para a juíza Selma Arruda, a conduta de Marcel de Cursi durante a reunião com João Batista - assim como as mensagens que o mesmo mandou ao empresário por “WhatsApp” - teve o intuito de “intimidar o colaborador, de deixá-lo com medo, bem como de evitar que o mesmo acabasse falando a verdade, ou seja, delatando a fraude”.

A alegada intimidação foi um dos fatores que levaram a magistrada a decretar a prisão de Marcel de Cursi, uma vez que haveria indícios de que ele poderia coagir testemunhas, caso ficasse em liberdade.

Já na Operação Sodoma 2, Cursi é investigado por, em tese, participar de suposta fraude em um contrato para a compra de imóvel avaliado em R$ 13 milhões, que teria sido adquirido com dinheiro de empresas que mantinham relações com o Governo do Estado.





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