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Quarta - 13 de Julho de 2016 às 11:17
Por: Folha Max

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação na qual o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, questionava decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que determinou sua prisão preventiva no âmbito da Operação Sodoma III. Segundo a defesa do ex-governador, a medida prisional foi determinada com base em argumentos jurídicos que já teriam sido afastados pelo STF e imposta a fim de, por via oblíqua, descumprir a decisão da suprema corte.

Segundo os autos, a prisão preventiva de Barbosa foi decretada, inicialmente, na Operação Sodoma I, em que é investigado por organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais, mediante propina destinada ao caixa de campanha, e posteriormente na Operação Seven. No primeiro caso, a cautelar foi revogada pela Primeira Turma do STF, e, no segundo, pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-MT).

Ainda de acordo com a petição inicial, a nova ordem de prisão foi expedida com base nos mesmos fatos e fundamentos.

No entanto, o ministro Fachin não verificou no processo quaisquer atos que contrariem a autoridade de decisão do STF. Segundo o relator, ao julgar o habeas corpus relativo a 3ª fase da “Operação Sodoma”, a Primeira Turma do STF reconheceu que a nova ordem de prisão de Silval Barbosa não violava decisão da Corte que, em habeas anterior, revogou a preventiva.

De acordo com o ministro, mesmo que fundamentação semelhante tenha sido declarada inidônea anteriormente, “isso não contamina, por si só e de modo automático, a custódia formalizada na Operação Sodoma III”, já que apresenta elementos fático-processuais diversos.





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