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Quinta - 14 de Julho de 2016 às 12:20
Por: Mídia News

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O desembargador Orlando Perri, autor da decisão que determinou a soltura de advogado
O desembargador Orlando Perri, autor da decisão que determinou a soltura de advogado

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou a soltura do advogado U.R.C, suspeito de cometer abusos contra uma menor.

A decisão foi dada na última terça-feira (12). Perri atendeu a um pedido de reconsideração da defesa do advogado, uma vez que ele havia mantido a prisão no dia 7 deste mês.

O advogado está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC), desde o dia 29 de junho. Ele foi preso em um prédio na Avenida do CPA, em Cuiabá.

Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso,

Para permanecer em liberdade, contudo, U.R.C. deverá cumprir diversas medidas cautelares impostas pelo desembargador, como: comparecimento mensal em juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades; comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado; não frequentar bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; não se envolver em outro fato criminoso; e proibição de ausentar-se do país, devendo entregar o passaporte, no prazo de vinte e quatro horas.

Perri também proibiu U.R.C. de ficar a menos de mil metros de distância da vítima e dos familiares da mesma, não podendo manter qualquer tipo de contato por meio de terceiros ou outras formas de comunicação.

“Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, consignando nele, expressamente, as medidas cautelares ora impostas, assim como a possibilidade de novo decreto de prisão, em caso de descumprimento”, decidiu.

Inquérito

As investigações sobre o suposto crime são conduzidas pelo delegado Eduardo Botelho, da Delegacia de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

O caso tramita em segredo de Justiça.

No último dia 7, o advogado prestou depoimento na delegacia. Antes da decretação do sigilo, o delegado havia afirmado que as provas contra U.R.C. eram “contundentes”.





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