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Terça - 04 de Setembro de 2012 às 16:43

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Decisão da juíza da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, proibiu o Partido Pátria Livre (PPL), e seu candidato a prefeito Adolfo Grassi, de veicular propaganda eleitoral no rádio e televisão com ataques ao setor empresarial. Caso descumpra a medida, terá que pagar multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência.

A decisão foi proferida em representação eleitoral movida pela Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá e pelo candidato a prefeito Mauro Mendes Ferreira (PSB). O candidato adversário argumentou que Adolfo Grassi, em seu programa eleitoral na televisão, passou a veicular mensagens que maculam sua imagem e do setor empresarial, além do limite considerado razoável.

A magistrada avalia como tolerável a crítica contundente no ambiente político. Porém, de acordo com ela, a Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz.

"A história mundial é repleta de exemplos de que a exacerbação dos ânimos além do que é aceitável, via propaganda política, conduz ao esgarçamento do tecido social, causando mais problemas do que soluções para as contradições inerentes à democracia moderna", disse a juíza Adair Julieta.





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