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Cidades/Geral
Terça - 19 de Julho de 2016 às 17:43
Por: Rafael Costa - Folha Max

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, determinou no dia 13 deste mês que no prazo de 10 dias as empresas Integração Transportes, Expresso NS Transportes Urbanos e Pantanal Transporte Urbano se manifestem a respeito de uma proposta de audiência de conciliação na qual a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (ASSUT) requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 135 milhões. A ação civil pública tramita na Justiça desde abril de 2012.

O pedido de indenização por dano moral coletivo se deve a precariedade dos serviços oferecidos pelas empresas no transporte coletivo de Cuiabá. Ainda é requerido o retorno dos cobradores de ônibus para que a operação do transporte coletivo seja feita por dois profissionais.

A entidade ainda alega que, em 2011, as empresas reajustaram a tarifa de transporte coletivo antes mesmo da publicação do Decreto Municipal que autorizava o aumento e sem que fosse oportunizada a apreciação dos cálculos que motivaram o aumento no valor aos usuários do transporte coletivo. Se as empresas não se manifestarem a respeito de uma proposta de conciliação, a ação civil pública seguirá seu trâmite normal e será julgada pelo juiz de primeiro grau.

ÍNTEGRA DO DESPACHO

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso – ASSUT/MT em face das empresas Integração Transportes Ltda., Pantanal Transportes e Norte Sul Transportes e do Município de Cuiabá-MT, objetivando a condenação dos réus em “danos morais difusos e coletivos, no total de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) (sic)”, além da condenação nas obrigações de fazer postuladas liminarmente.

Considerando-se que, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, as partes deverão se manifestar sobre eventual interesse em autocomposição.

Por conseguinte, a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, especificamente, a esse respeito; decorrido o prazo, com ou sem resposta, a parte ré deverá ser intimada para informar se tem ou não interesse em autocomposição, isso, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimem-se. Cumpra-se.





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