Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 20 de Julho de 2016 às 12:34
Por: Lucas Rodrigues - Mídia News

    Imprimir


Moreira Mariz/Agência Senado
O ex-senador Osvaldo Sobrinho, que foi condenado por improbidade
O ex-senador Osvaldo Sobrinho, que foi condenado por improbidade

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, condenou o ex-senador Osvaldo Sobrinho (PTB) por ter aplicado, em suas próprias empresas, 83% da verba indenizatória (R$ 25 mil) que recebeu enquanto atuou no Senado, em 2009.

A decisão, de abril deste ano, só foi publicada nesta semana e é passível de recurso.

O petebista recebeu a pena de pagamento de multa civil equivalente a dois subsídios que recebeu enquanto senador na época (cerca de R$ 33 mil), além da suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

Conforme a ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), entre setembro de 2009 e janeiro de 2010, o ex-senador destinou R$ 25 mil da verba indenizatória que recebeu para as empresas das quais era proprietário: R$ 13 mil para a Rádio Alvorada FM e Publicidade e outros R$ 12 mil divididos entre as rádios Meridional FM, Meridional de Radiodifusão e Meridional AM.

Na época, Osvaldo Sobrinho era segundo suplente do então senador Jaime Campos (DEM) e assumiu o cargo após o democrata entrar na disputa pelo Governo do Estado.

Justiça Federal

Decisão é do juiz Ciro Arapiraca, da Justiça Federal em Cuiabá

O MPF afirmou que não havia atividade parlamentar alguma de Osvaldo Sobrinho para ser divulgada. E, ainda que houvesse, não faria sentido ele comprar espaço em veículos de comunicação de sua propriedade.

Conforme o órgão, a verba indenizatória deve ser utilizada para ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, entre outros gastos diretamente relacionados ao exercício do mandato parlamentar.

“O requerido, ao desviar referida verba indenizatória, promoveu seu enriquecimento ilícito, deu prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da administração pública”, acusou o MPF.

Defesa

Já o ex-senador alegou que, ainda em fevereiro de 2010, devolveu os R$ 25 mil aos cofres públicos.

Acusou o MPF de “má-fé”, pois, segundo ele, é prevista em lei a possibilidade de divulgar a atividade parlamentar em meios de comunicação.

Osvaldo Sobrinho disse que não houve utilização indevida de dinheiro público em proveito próprio, nem percepção de benefício pessoal ilícito ou intenção dolosa de praticar o ilícito.

Para o político, como houve a devolução espontânea do valor, antes mesmo de ser notificado da ação, não haveria motivos para o MPF continuar com a demanda.

Outro argumento foi o de que as rádios Meridional AM e FM não eram de sua propriedade.

Improbidade constatada

A tese de que o MPF não teria interesse processual na ação pelo fato de o valor ter sido devolvido foi rejeitada pelo juiz Ciro Arapiraca.

O magistrado declarou que a ação de improbidade não possui apenas o intuito de conseguir a devolução do dinheiro aos cofres públicos, “mas, também, a busca da responsabilização do agente publico pela inobservância dos princípios afetos à administração pública e que podem importar no pagamento de multa civil, perda de bens e valores, suspensão de direitos políticos, entre outros”.

Resta evidenciado que o requerido violou os princípios da administração pública quando, por meio de empresas de sua propriedade ou a ele ligadas, apropriou-se da nominada verba indenizatória

Ciro Arapiraca registrou que as empresas de comunicação que receberam as verbas estavam em nome de Osvaldo Sobrinho e da organização que leva o nome do político.

Ainda conforme o juiz, não seria possível aceitar que as rádios Meridional AM e FM não eram do político, uma vez que ambas tinham a mesma razão social e os mesmos endereços da Rádio Meridional de Radiodifusão.

“Portanto, as coincidências de endereços não deixam dúvidas de que as empresas pertenceriam, de fato, ao requerido”, afirmou.

“Demais disso, restou demonstrado que o Requerido é casado, em comunhão de bens, com Dilza Ribeiro Roberto (fl. 781), além de ser pai de Andiara Ribeiro Roberto, para as quais transferiu sua cota parte da Rede Meridional de Radidifusão Ltda. Acerca disso, registre-se que não demonstrou, o Requerido, de onde sua esposa teria retirado os recursos para adquirir as cotas dele. Ora, se os dois possuem patrimônio comum, já que seus bens formam uma universalidade, por óbvio, o patrimônio destinado à aquisição da empresa pertence aos dois e a transferência de sua cota parte para a esposa não teria passado de mera formalidade”, disse.

De acordo com Ciro Arapiraca, seria “difícil aceitar” que a verba repassada ás rádios tenha sido destinados à divulgação de atividade parlamentar, “afinal, inexistia atividade parlamentar a ser divulgada, já que o requerido havia acabado de ser empossado no cargo de senador, tendo nele permanecido por aproximadamente quatro meses”.

“Desse modo, resta evidenciado que o requerido obteve proveito econômico com o reembolso das referidas despesas, uma vez que, ora figurava como proprietário, ora como gestor e ora casado sob o regime de comunhão universal de bens com a proprietária de uma das empresas beneficiadas, restando latente o ato ímprobo noticiado na exordial”, completou.

O juiz também ressaltou que as testemunhas de defesa trazidas pelo ex-senador em nada contribuíram para afastar a culpa do político no ato de improbidade, “eis que se limitaram a tentar demonstrar a boa atuação do requerido como senador da república e a demonstrar a possibilidade de utilização da verba indenizatória para divulgação de atividade parlamentar”.

“Assim, no caso presente, resta evidenciado que o requerido violou os princípios da administração pública quando, por meio de empresas de sua propriedade ou a ele ligadas, apropriou-se da nominada verba indenizatória, relativa aos meses de exercício parlamentar ocorridos entre setembro e outubro de 2009”, dise.

“Entretanto, como o requerido espontaneamente devolveu aos cofres públicos o valor integral da verba indenizatória recebida antes da formação do contraditório destes autos, por óbvio, não se fará necessário o respectivo ressarcimento nesta fase processual”, completou.

Outro lado

A redação tentou contato com o ex-senador Osvaldo Sobrinho, mas as ligações caíram na caixa postal de seu telefone celular.

O advogado Wesson Alves de Martins e Pinheiro, que faz a defesa do político, informou que irá recorrer da decisão.

Ele disse ainda não iria se manifestar, pois não foi cientificado do teor da decisão judicial.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/421453/visualizar/