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Sábado - 23 de Julho de 2016 às 11:11
Por: Lucas Rodrigues - Midia News

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TJ/MT
Decisão que condenou advogado é do juiz Yale Mendes
Decisão que condenou advogado é do juiz Yale Mendes

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o advogado Arnaldo Ramão Medina a indenizar, em R$ 90 mil, por danos morais, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças (508 km a Leste da Capital).

A decisão, da última quinta-feira (21), é passível de recurso.

A condenação foi motivada pelo fato de Arnaldo Medina ter usado adjetivos considerados “chulos”, quando ingressou com uma reclamação disciplinar contra Wagner Plaza, na Corregedoria Geral da Justiça.

Entre os xingamentos, o advogado acusou o juiz de ter “preguiça mental”, de ser “desatualizado” e de ter proferido uma decisão “ridícula”, “esdrúxula” e que afronta “a inteligência mediana de qualquer estudante de Direito, das séries iniciais”.

“Para fazer a lambança e o imbróglio feito pelo magistrado, não há necessidade de se fazer concurso público, pagar altos salários, disponibilizar a máquina do Judiciário para um comportamento atípico do douto magistrado, ora reclamado. Basta tão-somente contratar estudantes do segundo grau para extinguir processos sem resolução de mérito como o Douto Magistrado faz e fez tão bem”, diz trecho da reclamação.

Wagner Plaza Machado Junior

O juiz Wagner Plaza, que ingressou com a ação

Conforme a ação, o caso ocorreu em 2011, após Wagner Plaza – que atuava na comarca de Juara - ter proferido sentença, sem resolução do mérito, em uma ação de dissolução de sociedade proposta por Arnaldo Medina.

O juiz relatou que o advogado ingressou com uma reclamação contra ele na Corregedoria, em que classificou sua sentença como “teratológica” e proferiu vários “insultos e adjetivos de afronta”.

Na reclamação, segundo Wagner Plaza, o advogado chegou a insinuar que ele teria praticado nepotismo ao nomear seus assessores de gabinete, “na tentativa de ludibriar o Corregedor e ‘forçar’ uma punição por uma falta funcional que jamais existiu”.

Wagner Plaza declarou que o advogado também foi até o seu gabinete, com a reclamação em mãos, “dizendo que ele não tinha conhecimento jurídico para sentenciar e não sabia como havia passado no concurso público, ‘jogando’ cópia da reclamação na mesa do magistrado e exigindo que o requerente se declarasse ‘impedido’ em todos os processos por ele patrocinados na 2ª Vara de Juara”.

A reclamação do advogado foi arquivada um mês depois pelo então corregedor Márcio Vidal.

“Referida reclamação trouxe muitos transtornos ao requerente, tendo sua ‘imagem e reputação’ colocada em dúvidas perante a Corregedoria de Justiça, ficando com o seu emocional abalado, prejudicando o desenvolvimento das tarefas diárias como magistrado, devido à apreensão, angústia, nervosismo e sentimento de opressão, consequentes da referida relação”, acusou Wagner Plaza.

Advogado nega dano

As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente

Em sua defesa, Arnaldo Medina alegou que Wagner Plaza não demonstrou o dano moral sofrido e que não foi a sua reclamação que denegriu a imagem do juiz, mas sim “sua sentença teratológica”.

O advogado disse que quem sofreu dano moral foi ele, nas esferas objetiva e subjetiva, em razão da sentença proferida pelo magistrado.

“Agressividade desnecessária”

Para o juiz Yale Mendes, Arnaldo Medina cometeu excessos ao atacar a seriedade, a reputação e a idoneidade do magistrado Wagner Plaza.

“O exame das transcrições da Reclamação permite constatar que o requerido ultrapassou os limites do exercício da sua defesa (pois litigava em causa própria) ao taxar o requerente de desidioso, desatualizado, difamando-o quando o acusou de não utilizar as verbas destinadas a livros, dentre outros impropérios. As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente”, disse.

Yale Mendes registrou que as ofensas lançadas pelo advogado não estão protegidas pela imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

“A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária”, disse.

Assim, o juiz entendeu que Arnaldo Medina deveria indenizar Wagner Plaza em valor que levasse em conta “a gravidade da ofensa, a repercussão, eventual contribuição da vítima, extensão do dano e também a capacidade do ofensor”.

“Considerando que o requerente não teve qualquer participação no evento, haja vista que estava cumprindo o seu dever funcional ao apreciar o processo, bem como a gravidade das ofensas, que colocou a idoneidade do requerente em xeque; e, acima de tudo, em razão da condição sócio-econômica do requerido, que é advogado, bem como a posição do ofendido [...] tenho que a indenização ao requerente deve ser fixada em R$ 90 mil”, decidiu Yale Mendes.

Outro lado

O advogado Arnaldo Ramão Medina afirmou que não irá comentar o caso por enquanto, mas adiantou que irá interpor um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão.





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