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Terça - 02 de Agosto de 2016 às 11:02
Por: Rafael Costa Folha Max

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O subprocurador geral da República, Edson Oliveira de Almeida, emitiu nesta segunda-feira parecer pelo retorno da prisão preventiva do ex-deputado estadual José Riva (PSD). O mérito da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no dia 7 de abril será apreciado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal composta ainda pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Teori Zavascki.

No dia 8 de outubro de 2015, o ex-deputado estadual José Riva foi preso pela Operação Célula Mãe deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) devido a suspeita de chefiar um esquema de fraude na verba de suprimentos de seu gabinete na Assembleia Legislativa, o que totalizou até R$ 1,8 milhão de prejuízo aos cofres públicos. No parecer de cinco páginas, o subprocurador geral da República, Edson Oliveira de Almeida, sustenta que o decreto de prisão assinado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, conseguiu descrever a conduta criminosa de José Riva.

Segundo ele, o ex-deputado poderia realizar a coação de testemunhas para obstruir as investigações dos promotores de Justiça. “Exaustivamente evidenciou o modus operandi da organização criminosa, comandada pelo paciente, apontado como responsável, líder de um esquema criminoso que desviou mais de um milhão de reais de verba destinada a seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, sendo o principal beneficiário. E o decreto prisional faz referência expressa ao risco concreto de reiteração delitiva e à interferência negativa do paciente, considerado o mais perigoso e ardiloso membro da organização”, diz um dos trechos.

Ainda foi citado que o ex-deputado estadual José Riva já foi denunciado em outras investigações por suspeita de corrupção, tornando-se réu nas ações penais relativas a Operação Imperador e Ventríloquo conduzidas pelo Gaeco e pela Operação Ararath da Polícia Federal, pela suspeita de crimes envolvendo peculato, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos públicos. Na avaliação do subprocurador geral da República, Edson Oliveira de Almeida, os fatos são independentes entre si, o que revela a conduta reiterada do acusado em cometer crimes.

Por isso, o procurador reproduziu um dos trechos de uma decisão a juíza Selma Arruda que autorizou a prisão preventiva de José Riva por considerar inviável a aplicação de medidas cautelares, o que pela legislação configuraria em usar tornozeleira eletrônica e permanecer recolhido no período noturno. “Conforme asseverado pelo Juízo não há o que se falar em relação ao cabimento de outras medidas cautelares menos gravosas. José Geraldo Riva demonstrou ser elemento de extrema periculosidade, ardiloso, sagaz e extremamente voltado à reiteração criminosa. Por outro lado, as circunstâncias reveladas nos autos indicam que é pessoa especialmente dotada de inteligência criminosa diferenciada, de sorte que apenas o cárcere poderá detê-lo”, diz trecho da decisão.

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