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Sexta - 05 de Agosto de 2016 às 08:52
Por: Diário de Cuiabá

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A Justiça de São José do Rio Claro (315 quilômetros de Cuiabá) autorizou que um menino de 10 anos tenha na certidão de nascimento o nome dos pais tanto biológico quanto afetivo. A decisão é da juíza Ana Helena Ronkoski. A magistrada considera que a multiparentalidade (possibilidade de ter mais de um pai ou uma mãe com reconhecimento legal) é melhor alternativa que atende aos interesses dos envolvidos no caso em questão.

Segundo autos do processo, os pais da criança se separaram depois de um relacionamento de 10 anos. À época da separação, a mulher estava grávida do menino, mas não contou ao pai biológico. Ela relatou a gravidez ao companheiro atual, que registrou a criança quando ela nasceu.

Depois da separação a mulher decidiu contar ao pai biológico que o menino era filho dele. Os dois, então, entraram com uma ação na Justiça para pedir que o nome do padrasto fosse retirado da certidão de nascimento da criança e substituído pelo do pai biológico.

Os dois entraram com uma ação na Justiça pedindo que o nome do pai afetivo fosse retirado da certidão de nascimento da criança e do pai fosse incluso.

Inicialmente o pai afetivo concordou, mas depois disse que fez isso a pedido dos pais biológicos. Informou ainda que sempre soube da verdade mas disse que tem vínculo afetivo com o menino, com quem convive frequentemente.

“Nesse cenário, não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente reconhecer uma realidade de fato: Lucas tem dois pais. Um efetivo, que o criou desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e irmãos”, diz a juíza em sua decisão.

Para a juíza privar o menino de ter relações com quaisquer dos pais, tanto biológico quanto afetivo, poderia trazer prejuízos à criança e que a paternidade vai além dos vínculos sanguíneos - se estabelece no convívio diário e se materializa por meio de laços de afeto, cuidado, amparo e a aceitação das responsabilidades de se criar um filho.





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